A partir deste sábado, dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.
Entre as restrições, tem uma que diz respeito a publicidade institucional, que está proibida. Vale também para as redes sociais oficiais, apesar que a legislação não é clara e a linha entre informação de interesse público e propaganda muitas vezes é tênue.
Mas a legislação eleitoral prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública, o que vale para medidas de enfrentamento ao Coronavírus.
Vale para todas as Prefeituras. A de Blumenau já se antecipou informando que “…em cumprimento à Legislação Eleitoral, informamos que nossas redes socais e site oficial farão uma pausa da divulgação das ações a partir de 15 de agosto. Retornaremos após as eleições, em novembro.”
Mas as “lives” e informações referentes ao Coronavírus devem ser mantidas, provavelmente sem a presença do prefeito Mário Hildebrandt (Podemos), candidato à reeleição.
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