A Prefeitura de Blumenau por meio da Secretaria de Promoção da Saúde (Semus) publicou a Instrução Normativa nº 565/2020 que estabelece as regras para prescrição e dispensação de Cloroquina 150mg no tratamento da Covid-19. O município recebeu 36 mil compridos enviados pelo Exército Brasileiro.
Seguindo as normas do Ministério da Saúde, a Semus estabeleu que caberá ao médico receitar ou não o medicamento para o tratamento da Covid-19. O profissional que receitar o medicamento ao seu paciente, deverá respeitar os seguintes requisitos como: identificar o serviço de saúde com nome, CNPJ, endereço e telefone; nome completo do paciente; a receita deve ser individual, escrita em caligrafia legível, sem rasuras e/ou emendas; conter a data de sua emissão, identificação (nome completo e número do registro no conselho de classe correspondente, impresso, carimbado ou de próprio punho) e assinatura do prescritor.
Os profissionais também devem explicar aos pacientes a forma de utilizar o medicamento durante o tratamento conforme recomendação do Ministério da Saúde através da Nota informativa n° 9/2020-SE/GAB/SE/MS e das Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19; Também deverão preencher o Temo de Ciência e Consentimento, em três vias. Uma via ficará de posse do próprio médico, a segunda do paciente e a terceira da unidade no ato da entrega do medicamento.
A Retirada do medicamento
A retirada do medicamento poderá ser feita nas farmácias dos sete Ambulatórios Gerais do Município, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: apresentação do receituário médico, atendendo os critérios estabelecidos pelo município; apresentação de documento de identificação oficial com foto; comprovante de residência do usuário no município de Blumenau. Na retirada do medicamento, os profissionais também vão orientar os pacientes sobre a forma de uso do medicamento; As duas vias da receita apresentadas pelo paciente serão carimbadas confirmando a entrega do entrega do medicamento.
Serão aceitas receitas de estabelecimentos particulares para entrega do medicamento, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 565/2020. O usuário não residente no Município de Blumenau deve ser orientado a retirada do medicamento em seu Município de origem.
Fonte: Secom PMB
“para manuseio medicamentoso precoce”
Finalmente estão se dobrando às evidências científicas e inúmeras curas relatadas dando logo NO INÍCIO do tratamento. Mas deveria ser HIDROXIcloroquina 200 mg por 5 dias + bisulfato de zinco + azitromicina combinado com Vitamina C e D.
Infelizmente o grande índice de curas por esse tratamento está obstruído e desprezado hoje pela ideologia negacionista e politicagem infame apoiado por muitos médicos irresponsáveis e pela oms onde as vidas não valem NADA!
O protocolo é: “fique em casa” e morra do que quiser não vamos nem tentar dar remédios!”