A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí, deferiu nesta segunda-feira, 31, tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o afastamento imediato do exercício de quaisquer atividades – no hospital e no Município – de um médico do hospital de Itajaí até o julgamento de processo ético-profissional, em trâmite no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC).
Segundo a ação do MPSC, embasada no inquérito civil instaurado a partir da comunicação da universidade em que o médico leciona, o acusado teria praticado atos de ordem ilícita perante um grupo de alunos do 12º período do curso de Medicina, em pacientes atendidos no hospital local. Há relatos de médicos e de acadêmicos que teriam presenciado condutas do médico no sentido de abreviar vidas de pacientes portadores de alguma deficiência ou em estado grave.
“Pois bem, os elementos de prova até então carreados aos autos demonstram que o requerido vem descumprindo os mandamentos do Código Ética Médica, deixando de usar todos os meios disponíveis para a manutenção da vida dos pacientes e, ainda, utilizando-se de medicamentos capazes de abreviar a vida de pessoas, sem a devida indicação. Por óbvio, não se pode deixar que um médico disponha da vida alheia como bem entenda, mormente porque a vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais”, cita a magistrada em sua decisão.
O pedido de tramitação do feito em segredo de justiça foi indeferido. Caso as determinações não sejam cumpridas pelo hospital, pelo médico e pelo Município, pagarão multa de R$ 50 mil por dia. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5018235-84.2020.8.24.0033).
Fonte: TJSC
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