Para dar mais efetividade às medidas protetivas proferidas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) e Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) editaram a Orientação Conjunta n. 34/2020, que versa sobre o botão do pânico e o monitoramento eletrônico na violência doméstica. O tema foi detalhado nesta quinta-feira, 10, durante o programa Palavra do Presidente – Ao Vivo. No Estado, 645 mulheres com medidas protetivas utilizam o botão do pânico no aplicativo PMSC Cidadão.
A coordenadora da Cevid, desembargadora Salete Silva Sommariva, lamentou os 34 feminicídios registrados neste ano em Santa Catarina. Ela observou que os problemas anteriores à pandemia da Covid-19 tomaram uma maior proporção com a necessidade do isolamento social. “Apesar de todos os esforços conjugados entre o Judiciário, a Polícia Militar e a Polícia Civil, ainda temos esses resultados. Fico pensando como seria se não houvesse essa rede. É lamentável que um dos estados mais prósperos da nação, economicamente e culturalmente, tenha números assustadores. Agora, surgiu a necessidade de expandir o botão do pânico e o monitoramento eletrônico, respectivamente, para as vítimas de violência doméstica e agressores”, observou a desembargadora.
O juiz-corregedor do Núcleo V – Direitos Humanos, Rodrigo Tavares Martins, apontou a necessidade, em casos de urgência, de a vítima entrar em contato com o poder público o mais rápido possível e de a polícia saber por onde anda o agressor. No Estado, são mais de 10 mil pedidos de medidas protetivas somente neste ano. Para dar mais segurança às vítimas, um grupo de trabalho integrado pelo Deap (Departamento de Administração Penal), Polícia Militar e Judiciário catarinense estabeleceu protocolos para uma resposta efetiva dos órgãos de segurança.
O botão do pânico aciona em tempo real a viatura mais próxima do local onde a vítima estiver naquele momento, de forma rápida e efetiva. “Percebemos a necessidade de regulamentar as questões de procedimentos para dar efetividade às medidas protetivas, porque a violência doméstica é sistemática e progressiva. Com isso, após o deferimento de uma medida, os mandados de monitoramento devem ser cumpridos imediatamente, assim como as informações da vítima e do agressor devem ser compartilhadas em detalhes com a PM e o Deap, para evitar novos crimes”, anotou o juiz-corregedor.
A área de exclusão onde o agressor não pode transitar é estabelecida pelo magistrado. O major Mauro Almir Marzarotto Júnior, chefe da Seção de Doutrina e Emprego do Estado Maior Geral e coordenador da Rede Catarina de Proteção à Mulher da PMSC, lembra que o botão do pânico só está à disposição das mulheres com medidas protetivas. “No aplicativo PMSC Cidadão, disponível nas plataformas Android e IOS, qualquer pessoa pode ter acesso aos serviços da Polícia Militar, como o registro de ocorrências, denúncias e conhecimento das redes de proteção. Já o botão do pânico é exclusivo para as mulheres com medidas protetivas deferidas pelo Judiciário – são 645 cadastradas no Estado. A partir daí a vítima recebe orientações e visitas preventivas da Rede Catarina. Vale ressaltar que a vítima só passa a ser monitorada após o acionamento do botão”, esclarece o oficial da PM.
O gerente de Monitoramento e Controle Penitenciário do Deap, Márcio do Nascimento, destacou a necessidade de ter informações completas para conseguir acompanhar a localização do agressor. Com a área de exclusão delimitada, a tornozeleira eletrônica do agressor apita e vibra informando que a região é proibida. “Também entramos em contato com o monitorado para comunicá-lo da proibição de sua permanência em determinado local. Simultaneamente, a Polícia Militar e a vítima também são avisadas da infração. Por isso a importância de manter as informações atualizadas, principalmente em caso de troca de endereço da vítima”, exemplificou o gerente.
Em Santa Catarina, 1.592 pessoas utilizam tornozeleiras eletrônicas por diferentes crimes, sendo 867 no regime provisório (onde estão os monitorados por violência doméstica), 428 no regime semiaberto, 280 no regime fechado e 17 no regime aberto.
Fonte: TJSC
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