Confira como será as rematrículas e matrículas novas para 2021 em Indaial

Foto: reprodução

Nesta semana, a Prefeitura de Indaial através da Secretaria de Educação deu início as orientações para a realização da matrícula e rematrícula para os alunos do município sobre o ano letivo de 2021.

Considerando a suspensão das aulas presenciais até o dia 12 de outubro de 2020, conforme decreto nº 2424/20, de 20 de agosto de 2020, fica estabelecido que a rematrícula para o ano de 2021 será realizada automaticamente com o objetivo de evitar a circulação e aglomeração de pessoas nas instituições de ensino, porém, ao retorno das aulas presenciais as famílias terão o prazo de 30 dias consecutivos para atualização do cadastro mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Orientações para a rematrícula e matrícula nova na Educação Infantil:

REMATRÍCULAS: de 05/10 à 09/10/2020

I – Cópia da Certidão de nascimento;
II – Declaração de vacina atualizada;
III – Cópia do CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável legal;
IV – Cópia Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis legais;
V – Cópia do comprovante de residência do município de Indaial no nome dos pais ou responsáveis legais, recente (últimos 3 meses);
VI – Se a família é cadastrada no Programa Bolsa Família, deverá apresentar declaração com Número de Identificação Social – NIS, da criança;
VII – Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais atualizada, com horário e telefone de contato.
– As rematrículas serão efetuadas para atendimento no mesmo período da matrícula de 2020.
– No dia 13/10/2020, a relação de crianças por turma, conforme as rematrículas para 2021 deverá estar à disposição da Secretaria de Educação, aos cuidados de Sheila do setor de Educação Infantil.

MATRÍCULAS NOVAS: de 15/10 à 23/10/2020.

  • As diretoras devem divulgar na comunidade escolar o período reservado para as matrículas novas.
  • Não poderá ser efetuada nenhuma matrícula em período integral.
  • Os pais ou responsáveis legais devem comparecer conforme cronograma organizado por cada Instituição
    de Ensino para efetuar a matrícula, munidos dos seguintes documentos:
    I – Cópia da Certidão de nascimento;
    II – Declaração de vacina atualizada;
    III – Cópia do CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável legal;
    IV – Cópia Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis legais;
    V – Cópia do comprovante de residência do município de Indaial no nome dos pais ou responsáveis legais, recente (últimos 3 meses);
    VI – Se a família é cadastrada no Programa Bolsa Família, deverá apresentar declaração com Número de Identificação Social – NIS, da criança;
    VII – Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais atualizada, com horário e telefone de contato. (Mês de outubro)
  • Nenhuma matrícula pode ser negada por falta de contribuição.

Orientação para rematrícula e matrícula nova para o Ensino Fundamental:

REMATRÍCULAS: de 05/10 à 09/10/2020

Considerando a suspensão das aulas presenciais até o dia 12 de outubro de 2020, conforme Decreto
Municipal nº 2.424, de 20 de agosto de 2020, fica estabelecido que a rematrícula para o ano letivo de
2021, será realizada de forma AUTOMATICA, com o objetivo de evitar a circulação e aglomeração de
pessoas nas instituições educacionais. Porém, no retorno das aulas presenciais as famílias terão o
prazo de 30 dias consecutivos para atualização do cadastro mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
I – Cópia da certidão de nascimento;
II – Declaração de vacina atualizada;
III – Cópia do CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável legal;
IV – Cópia declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que
convivem com responsáveis legais;
V – Cópia do comprovante de residência do município de Indaial no nome dos pais ou responsáveis
legais, recente (últimos 3 meses);
VI – Se a família é cadastrada no Programa Bolsa Família, deverá apresentar declaração com Número
de Identificação Social – NIS, da criança;
VII – Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais atualizada, com horário e telefone de
contato.

MATRÍCULAS NOVAS: de 13/10 a 23/10/2020

  • Todas as instituições educacionais devem adotar as datas de rematrícula e matricula acima.
  • As direções das instituições educacionais devem divulgar para a comunidade escolar o período reservado
    para as matrículas novas.
  • Os pais ou responsáveis legais devem comparecer conforme cronograma organizado por cada Instituição
    de Ensino para efetuar a matrícula, munidos dos seguintes documentos:
    I – Cópia da certidão de nascimento;
    II – Declaração de vacina atualizada;
    III – Cópia do CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável legal;
    IV – Cópia declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que
    convivem com responsáveis legais;
    V – Cópia do comprovante de residência do município de Indaial no nome dos pais ou responsáveis
    legais, recente (últimos 3 meses);
    VI – Se a família é cadastrada no Programa Bolsa Família, deverá apresentar declaração com Número
    de Identificação Social – NIS, da criança;
    VII – Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais atualizada, com horário e telefone de
    contato.
  • Para as turmas do 1º ano: completar 06 (seis) anos de idade até o dia 31/03/2021.
  • Nenhuma matrícula pode ser negada por falta de contribuição.

Rua Leoberto Leal nº 191 (fundos) – Tapajós – Indaial / SC – CEP 89.080-166
Fone: 47 3317 4145 – E-mail: [email protected]

REMATRÍCULAS CEJA – EDUCACÃODE JOVENS E ADULTOS: de 05 a 09/10/2020

Fonte: PMI

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