As informações publicadas pelo Clóvis Reis, no Santa deste domingo, confirma o que todo mundo fala nos bastidores da crise do transporte coletivo que começou em Blumenau no segundo semestre do ano passado. Pelo menos 17 dias antes de anunciar a caducidade do Consórcio Siga e do contrato emergencial para operar o sistema, a Prefeitura já tinha definido pela Viação Piracicabana.
Isso pelos dados oficiais apresentados pelo Clóvis. Ele trouxe a informação que no dia 6 de janeiro, uma assembleia dos proprietários da Piracicabana aprovou a instalação da operação em Blumenau e no dia 21 a Junta Comercial do Estado emitiu o CNPJ da empresa em terras catarinenses. Estas são as datas, mas as tratativas certamente são anteriores e remetem a dezembro, pelo menos. O fim do Siga foi anunciado no dia 23 de janeiro e a nova empresa no dia 25.
As informações são posteriores ao pedido original de CPI pela bancada de oposição, abortada pelo Governo em novembro. Mas poderiam servir de combustível para uma outra comissão, pedida pelos representantes do Siga na última semana de março. A alegação dos empresários que estavam a frente do Consócio quando ele afundou é de que o negócio viola princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a publicidade.
Como o Informe Blumenau já escreveu, uma CPI serviria neste momento apenas de palanque eleitoral, além de não ver o parlamento preparado para um trabalho deste porte. Agora, que as denúncias mereceriam uma investigação mais apurada por parte do Ministério Público, mereceriam.
Está claro que a Prefeitura sempre soube o jogo que estava jogando, talvez bem antes que nossa imaginação consiga alcançar. Organizou as coisas de modo que elas funcionassem quando o processo fosse iniciado, no caso, 23 de janeiro, data do anuncio do fim do Siga. Resta saber se foi para resolver, momentaneamente o grave problema do nosso transporte coletivo, ou para atender qualquer outro tipo de interesse.
Por isso a importância de uma investigação sem o cunho político, como aconteceria com uma CPI da Câmara em ano de eleições municipais. Para deixar tudo as claras.
A Prefeitura deveria ser a maior interessada nesta apuração. Ou não?
De qualquer forma, já é possível que a Viação Piracicabana teve pelo menos um mês para viabilizar sua vinda para cá. Poderia ter apresentado um cartão de visita melhor.
Tem muita coisa a ser esclarecida no caso de Piracicabana , desde a intervenção no SIGA .
Existe muitas coisas a esclarecer neste caso , iniciando pela intervenção do SIGA e da Glória.
Não vejo como um jogo,na verdade quem quis jogar foi as empresas e o sindicato,que quiseram colocar a população contra a atual gestão sem sucesso.
O prefeito apenas se adiantou para não deixar o usuário do transporte na mão.
Na verdade ninguém aqui na cidade achava que teria alguém de coragem pra acabar com essa palhaçada que virou o transporte público de Blumenau,só que teve.
O transporte no consorcio Siga estava uma palhaçada, qualquer motivo era motivo de GREVE.
Prefeito agil corretamente. `PARABENS.
Sr. Eduardo e Charles deveriam medir suas palavras. Ano eleitoral, será que não vem alguma CONTRIBUIÇÃO DE CAMPANHA?. Vamos ver depois que se juntarem todas as provas para o fim do SIGA, se não vai recair sobre os ombros dos blumenauenses alguma INDENIZAÇÃO por cagada dos nossos SERVIDORES PÚBLICOS, contando de prefeito aos vereadores (representantes do povo?). Agora pergunto aos dois se vocês viram algum fiscal do SETERB multando os ônibus da Piracibana. Isto pelo que vejo em relação aos fiscais está bem descrito como nos editais de Concurso como PREVARICAÇÃO NO CARGO ou OMISSÃO.
Senhora Val, os Fiscais do Seterb cumprem o seu papel de Agentes Fiscalziadores, no que tange a eles na autuação e notificação, em relação ao contrato emergencial. Sugiro a Senhora; antes de tudo, deva ler o que reza esse contrato emergencial, que em vários itens é diferente do contrato anterior.
Quem acusa alguem ou uma classe ( de prevaricação no cargo ou Omissão ) é obrigada a provar tal acusação; Caso não o fazendo recai sobre a ela a acusação de Calúnia/falsa acusação.
O ônus da prova recai a quem acusa, e a à luz dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
“Art. 339- Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
Abraços
Marcelo Strutz
Fiscal de Serviços Públicos