A juíza da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, Cíntia Gonçalves Costi, negou uma representação do candidato do Partido Novo a prefeito, Odair Tramontin, que questionava o tratamento que será dado para os candidatos no acompanhamento das agendas pela NSC TV.
O tempo concedido à cada candidato toma por base a representatividade das coligações perante a Câmara de Deputados. Foram divididos em 3 grupos. “GRUPO 1 são compostos por coligações com 45 ou mais parlamentares no Congresso Nacional, o GRUPO 2 de 11 a 44 parlamentares, e o GRUPO 3 de 5 a 10 parlamentares.”
Tramontin, que já foi promotor eleitoral, considera que há “um nítido tratamento desigual.” No caso, sua candidatura apareceria na agenda uma vez a cada duas semanas, enquanto os candidatos que pertencem ao primeiro grupo teriam agenda divulgada duas vezes por semana.
A NSC se baseia na Lei n° 9.504/97, que “não garante espaço idêntico a todos os candidatos na mídia, mas sim tratamento proporcional à participação de cada um no cenário político”.
E foi este entendimento da juíza local ao negar o pedido de liminar: “..a emissora de televisão representada possui liberdade de informação e discricionariedade neste ponto, a fim de lhe garantir, desde que observados os limites legais, a realocação de sua programação de acordo com a participação de cada candidato no cenário político.”
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