A juíza eleitoral Cintia Gonçalves Costi, da 3ª Zona Eleitoral, mudou o entendimento sobre a liminar concedida a pedido do vereador Oldemar Becker (DEM) para retirar uma notícia publicada pelo Informe Blumenau sobre um procedimento instaurado pelo Ministério Público de Blumenau a respeito de uma denúncia na Câmara Municipal.
“Da detida análise, agora em se de cognição definitiva, conclui-se que a peça jornalística não extrapola o caráter informativo da notícia, corolário da liberdade de expressão, imperativo de ordem constitucional imprescindível ao exercício da democracia. Ao que consta, não existe o alegado conteúdo ofensivo.”
E segue.
“Deve-se ter presente, ainda, que a interpretação da regra em comento não pode ser dissociada do contexto do embate político, natural da campanha eleitoral. Assim, críticas à atuação pública ou ilações a respeito do comportamento de personalidades políticas, desde que, no confronto de ideias, não configuram ilícito na propaganda eleitoral. A lei impõe tão-somente a vedação à propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, o que não é o caso.”
A juíza analisou o pedido de defesa feito pelo Informe, através do advogado Ray Reis, do escritório Pasquali, Reis e Souza
Mas a matéria permanece suspensa, pois a ação do Ministério Público corre em segredo de justiça.
“Assim, não há como se afastar do posicionamento previamente adotado em sede de decisão liminar, para impor-se a retirada do conteúdo protegido por sigilo, embora não reconhecida a existência de conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico.”
Ou seja, está comprovado que o Informe não difamou, injuriou ou caluniou alguém. Fez jornalismo. Não inventamos o fato, extraímos ele de um documento oficial.
Agora vamos tentar reverter em outra instância este entendimento referente ao segredo de justiça do processo do MP, em nome da liberdade de imprensa, que ainda impede a republicação da notícia.
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