Ana Amorim (Patriota) foi punida pela Justiça Eleitoral de Blumenau por propaganda irregular nas redes sociais. A juíza Cintia Gonçalves Conti acatou a representação do Ministério Público Eleitoral no que diz respeito a contratação de uma empresa para fazer a gestão de suas mídias durante a campanha e a multou em R$ 5 mil.
Lembrando que esta é a primeira eleição municipal com possibilidade de impulsionamento, que nada mais é que pagar para o Facebook fazer uma distribuição melhor das postagens. Pela legislação, a veiculação de publicidade eleitoral pode ser contratada pelo partido, pela coligação, pelo candidato ou por seus representantes.
E nisso que se baseou a candidata, pelo menos foram os argumentos dos advogados de defesa. Mas a Justiça Eleitoral entendeu que o representante, neste caso, “se restringe à pessoa do administrador financeiro da respectiva campanha.”
Ou seja, considerou que, ao contratar uma empresa especializada em marketing digital e colocá-la como sua representante, a candidata agiu de forma irregular. A pena de multa poderia ser superior, mas como a própria candidata já havia anunciado a retirada das postagens em questão, a juíza definiu em R$ 5 mil.
É uma coisa mais formal, mas está na lei, o impulsionamento tem que sair no CNPJ do candidato. Mas o fato é que tem muita gente com empresa especializada tocando as campanhas nas redes sociais.
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