A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Cíntia Gonçalves Costi, confirmou a liminar que deu quando recebeu ação protocolada pela coligação Pra Frente Blumenau, de João Paulo Kleinübing (DEM) contra a candidatura de Ivan Naatz (PL), por conta de impulsionamento nas redes sociais de propaganda negativa.
A legislação permite o pagamento para que as redes sociais façam uma distribuição maior do conteúdo, mas não que o dinheiro seja usado para falar mal de candidato adversário.
Foram três postagens retiradas de forma liminar e agora em definitivo, além de uma multa de R$ 10 mil.
Seja o primeiro a comentar