Prefeitura de Blumenau amplia serviços já disponíveis para combate à Covid-19

Foto: Michele Lamin

Desde o dia 13 de março a Prefeitura de Blumenau vem atuando intensamente com diversas frentes e ações para enfrentar o Coronavírus na cidade, de maneira a reduzir os impactos da pandemia nas mais variadas atividades afetadas, mas principalmente com foco na manutenção da saúde e da vida da população.

São ações que neste período de 237 dias não deixaram de ser realizadas, e foram ampliadas, como a oferta de serviços à medida que os recursos foram sendo disponibilizados. O cenário é avaliado diariamente, considerando números e critérios da Secretaria de Promoção da Saúde, bem como da Matriz de Risco Epidemiológico-Sanitário, do COE/Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

O investimento em 15 novos leitos de UTI com recursos da Prefeitura de Blumenau ajudou a proporcionar este cenário ainda considerado estável. Com a ampliação, nos Hospitais Santa Isabel e Santo Antônio, apesar dos números expressivos de casos no início deste mês de novembro, o município apresenta uma taxa de ocupação mais baixa (23% em 04/11/2020) quando comparado ao período considerado o pico da pandemia na cidade.

Blumenau foi uma das primeiras cidades a instalar um Ambulatório exclusivo para casos suspeitos de Coronavírus, centralizando serviços e profissionais. Em seis meses de atuação, mais de 12 mil atendimentos foram realizados no local. Desde julho, a população passou a contar com o reforço no atendimento e realização dos testes para Coronavírus, com a abertura dos Fast Tracks, ou atendimentos rápidos, instalados nos sete ambulatórios gerais (AGs) do município.

A oferta e realização da testagem foi outro grande diferencial de Blumenau, e segue sendo disponibilizada aos pacientes nos ambulatórios gerais, tanto dos tipos rápido quanto RT-PCR. Já foram aplicados cerca de 65 mil em Blumenau, sendo que para reduzir o tempo de espera pelo resultado, a Prefeitura adquiriu mais de 70 mil testes.

A comissão de enfrentamento da Covid-19, multidisciplinar e com participação de membros de instituições de saúde públicas e privadas, atua desde março e segue se reunindo periodicamente, para analisar os dados da pandemia em Blumenau, auxiliando nas decisões técnicas.

O município também foi pioneiro na implantação de serviços que seguem à disposição da comunidade, como o Alô Saúde, com canais online para dúvidas e orientações, ou ainda para encaminhamentos de teleorientação virtual com médicos ou psicólogos. O monitoramento dos pacientes com Coronavírus, por profissionais de saúde capacitados foi um diferencial e possibilitou o acompanhamento do estado de saúde das pessoas, bem como informações sobre o comportamento do vírus. Atualmente, estão em monitoramento pela equipe, cerca de mil casos positivos.

Diante de decretos municipais de restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais, concebidos a fim de conter o avanço dos casos e das internações hospitalares em Blumenau por conta da doença, uma força tarefa foi organizada e atuou intensamente no período dos atos. Coordenada pela Defesa Civil do município, a força-tarefa atendeu mais de 2,6 mil chamados.

Com a implantação das restrições determinadas pela Matriz de Risco e legislação estadual vigente, a fiscalização do cumprimento das normas por parte da população ficou sob responsabilidade da Polícia Militar, conforme estabelece a Portaria 266 da SES, de abril de 2020, em seu artigo 1º, bem como o artigo 33, do Decreto Estadual 562, também de abril.

Reconhecendo a situação de apreensão diante da nova classificação da matriz de risco, que coloca o Médio Vale do Itajaí novamente no nível “Grave”, e o avanço do número de casos em Blumenau e região, a Prefeitura seguirá atuando nas frentes que implantou desde o início deste enfrentamento e fará ampliações. Algumas ações disponíveis para o combate à Covid-19 terão novas frentes de atuação já a partir desta quinta-feira, dia 5.

Uma dessas ações será a formação de grupos de trabalho para reforçar as orientações in loco, quanto ao cumprimento de medidas sanitárias de prevenção à Covid-19. Quatro Ambulatórios Gerais da cidade terão o atendimento estendido aos finais de semana e serão realizadas, como ocorrido anteriormente, reuniões com todos os segmentos, como comércio e indústria, para reforçar as orientações de prevenção nos locais de trabalho, a fim de conter a disseminação do Coronavírus. Confira abaixo como ficam os funcionamentos.

Medidas do Município: Ampliação dos Serviços para o combate ao Coronavírus

AMBULATÓRIOS GERAIS:
Ampliação do atendimento rápido em quatro AGs nos finais de semana, com horário das 7h às 19h:

  • Centro, AG Heinz Schrader
  • Itoupava Central, AG Guilherme Jensen
  • Fortaleza, AG Fortaleza
  • Velha, AG da Velha

EQUIPES DE VISITA PARA ORIENTAÇÃO:
Equipes das áreas de Saúde e Defesa Civil vão atuar nas ruas, para reforçar a orientação a estabelecimentos de diferentes segmentos. O objetivo é orientar, conscientizar e esclarecer possíveis dúvidas. Os grupos serão coordenados pela Defesa Civil e pela Secretaria de Promoção da Saúde (Semus). A fiscalização cabe à Polícia Militar, conforme estabelece a Portaria nº 266 da SES, de abril de 2020, em seu artigo 1º, bem como o artigo 33, do Decreto Estadual nº 562, também de abril.

DEMAIS AÇÕES:
– Ampliação das equipes para atendimento rápido nos Ambulatórios Gerais;
– Continuidade dos atendimentos regulares nos ESFs, Ambulatórios Gerais, Policlínica e demais unidades da rede de Saúde;
– Ampliação da disponibilidade de testes RT-PCR e rápido;
– Ampliação da equipe de rastreamento e monitoramento dos casos positivos. Até o momento já foram feitos 66 mil testes no município (públicos e privados).

Medidas restritivas de SC para a matriz de risco em nível grave
(As restrições previstas são determinação do Governo do Estado, e não municipais) Confira abaixo:

– Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins: 50% da capacidade de acordo com a Portaria SES Nº 713 de 18/09/2020;

– Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins: Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 744 de 24/09/2020 e Portaria SES nº 822 de 23/10/2020;

– Cinema e Teatro: Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 737 de 24/09/2020;

– Comércio de Vestuário: Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 257 de 21/04/2020, Portaria SES nº 708 de 18/09/2020. Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, proibida experimentação;

– Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós-Graduação: 30% da capacidade, funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 447 de 29/06/2020;

– ENSINO: aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA): Autorizadas atividades extracurriculares conforme Portaria conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25/09/2020, Portaria SES nº 769 de 01/10/2020, Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020 e Portaria Conjunta SES/SED nº 792 de 13/10/2020;

– Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins: Permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 715 de 18/09/2020, Portaria SES nº 770 de 01/10/2020 e Portaria SES nº 830 de 27/10/2020;

– Eventos como: Feiras e Exposições: Permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 716 de 18/09/2020 e Portaria SES nº 823 de 27/10/2020;

– Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: Permitidos com 30% da capacidade conforme Portaria SES nº 821 de 23/10/2020;

– Futebol Recreativo: Permitidos em dias alternados conforme Portaria SES nº 664 de 03/09/2020;

– Igrejas e Templos Religiosos: Funcionamento Permitido com 50% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254 de 20/10/2020 e Portaria SES nº 736 de 23/09/2020;

– Museus: Permitido o funcionamento de museu a céu aberto conforme Portaria SES nº 712 de 18/09/2020 e Portaria SES nº 771 de 01/10/2020;

– Parques aquáticos: Funcionamento permitido com 40% da capacidade conforme a Portaria SES nº 705 de 15/09/2020;

– Shopping Centers: Permitido com 70% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria SES nº 257 de 21/04/2020 e Portaria SES nº 743 de 24/09/2020.

*Clicando aqui você também confere todas essas medidas.

Fonte: PMB

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