Ex-aliados, hoje adversários, Mário Hildebrandt (Podemos) e João Paulo Kleinübing (DEM) travam uma briga jurídica que envolve a comunicação da campanha.
Nesta sexta-feira, 6, a juíza eleitoral Simone Faria Locks, deferiu pedido de tutela de urgência contra a campanha do candidato à reeleição, determinando que “abstenha-se, imediatamente, de veicular as imagens utilizadas em propaganda institucional do Município de Blumenau, seja da administração direta ou indireta, em qualquer propaganda eleitoral da coligação e dos candidatos representados, até o término das eleições…”
Os réus também são dois proprietários da Cuka Filmes, que presta serviço para a campanha e também para a Prefeitura.
A denúncia surgiu por conta de um vídeo no whatsApp que teria sido disparado por Leandro Índio da Silva, o intendente da Vila Itoupava, que chamava João Paulo Kleinubing de mentiroso. Segundo a denúncia, o conteúdo de tal vídeo teria sido feito pela empresa Cuka Filmes.
A juíza Simone Faria Locks pegou pesado na sua manifestação. “…podemos afirmar que há fortes indícios de que os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, Mário Hildebrandt e Maria Regina de Souza Soar, respectivamente, estejam fazendo uso da máquina administrativa e do dinheiro público para financiar a produção e o disparo de fake news, em tese, contra João Paulo Kleinubing…”
E ainda:
“Além do mais, há sérios indícios que apontam que a empresa Cuka Filmes Ltda, contratada para a realização de propaganda institucional pelo Município de Blumenau, assim como pelo PODEMOS, integrante da coligação acionada e partido político do Sr. Prefeito, candidato à reeleição, está sendo financiada com o dinheiro do fundo partidário e com o dinheiro público, ou seja, pode-se traduzir que Mário Hildebrandt e Maria Regina de Souza Soar se utilizam da máquina e do dinheiro públicos em prol da sua campanha eleitoral por meio de empresas contratadas e subcontratadas, cujo resultado disso, nada mais nada menos, é o desequilíbrio e as desigualdades entre os candidatos ao pleito eleitoral, o que é proibido pela legislação, consoante a dicção do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, que caracteriza o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, bem como do abuso do poder político.”
Pesado. Vamos aguardas as cenas dos próximos capítulos.
Desespero do candidato que está perdendo.