Vitória da Liberdade de Imprensa

Arte: reprodução

Já vi alguns colegas jornalistas se orgulhando do número de processos que tem contra si, o que significaria independência para eles. Nunca pensei assim, pois sempre me esforcei para ser equilibrado, mesmo que em algumas situações possa não ter conseguido.

Recentemente perdi um processo judicial, dos tempos do blog ainda, quando não havia moderação dos comentários, onde fui penalizado em mais de R$ 10 mil. Nunca escrevi sobre a pessoa que me moveu a ação, mas um anônimo escreveu nos comentários, não percebi e deu no que deu.

Nesta campanha eleitoral me aconteceu pela primeira vez uma censura ao Informe Blumenau, na reportagem que publiquei sobre um procedimento inédito do Ministério Público numa investigação sobre uma denúncia de esquema de “rachadinha” na Câmara Municipal de Blumenau.

O vereador Oldemar Becker (DEM) entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra a publicação e conseguiu, em 1ª instância, que ela fosse tirada do ar do portal, assim como das redes sociais.

Obedecemos a ordem judicial, mas não nos conformamos. Entramos com uma representação para que a juíza responsável entendesse melhor o papel do Informe e ela concordou com a nossa tese, de que estávamos praticando nosso trabalho jornalístico.

Indeferiu o pedido do vereador Becker, mas não autorizou a publicação da postagem pois o procedimento do Ministério Público estava correndo em sigilo.

Ficamos felizes, mas prosseguimos a nossa luta pela liberdade de imprensa, afinal tivemos acesso ao documento do MP.

E nesta quarta-feira, por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral concordaram com os nossos argumentos, rejeitaram o recurso do vereador Becker e autorizaram a republicação da nossa postagem original.

No parecer do relator Jaime Pedro Bunn, ele entendeu que “os fatos noticiados não podem ser considerados como inverídicos, até porque não foram negados pelo candidato recorrente…”.

E segue: “…os fatos noticiados tampouco podem ser considerados como ofensivos à honra pessoal, na medida em que se trata de notícia que revela a existência de inquérito policial em face do recorrente pela prática do crime de concussão…”

“Portanto, o jornalista apenas veiculou a conclusão a que chegou o Promotor Eleitoral, titular da ação penal pública incondicionada. Mais: em momento algum da notícia divulgada foi deduzida a assertiva de que o edil foi condenado ou é considerado um criminoso em face dos fatos apurados.”

Sobre a liberdade de imprensa, o relator escreveu:

” A liberdade de informação jornalística, consagrada no art. 220 da Constituição Federal, ainda que receba o temperamento do § 1º do mesmo artigo, observado o disposto no art. 5º, incs. IV, V, X, XIII e XIV da Carta Política, que tratam do direito à intimidade, à honra e à imagem dos cidadãos, dentre outros, não pode ser suprimida em razão de veiculação de fato verdadeiro, qual seja, a existência de inquérito criminal em face do edil.

E, ao contrário do que afirmou o juiz sentenciante, as palavras utilizadas pelo redator não destoam da realidade. Em outras palavras, não há elementos textuais ou linguísticos que possam evidenciar desconexão com a realidade dos fatos apresentados.

A manchete “MP conclui inquérito e aponta esquema de rachadinha na Câmara de Blumenau” não pode ser considerada inverídica e tampouco tendenciosa.”

Alma lavada para este jornalista com 30 anos de estrada no jornalismo, convivendo com meus erros e acertos, mas com a consciência tranquila por tentar sempre pautar meu trabalho pela responsabilidade.

Aqui um agradecimento especial ao advogado Ray Arecio Reis, do escritório Pasquali, Reis e Souza, que desde o começo defendeu o equívoco das sentenças iniciais e se colocou ao lado do Informe para reestabelecer a verdade.

Para conhecer o teor da sentença do TRE, leia aqui: Acórdão informe tre

A matéria original você lê aqui.

3 Comentário

  1. Parabéns Alexandre Gonçalves. Sou leitor assíduo e atento

  2. Parabéns Alexandre ……Vivemos em um país democrático .
    O vereador citado é que deveria se envergonhar , já conhecemos sua história .

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