O Tribunal de Justiça negou nesta sexta-feira o recurso impetrado pelo Governo do Estado para reestabeblecer medidas restritivas por conta do Coronavírus, em especial as que impõe limitação na ocupação de hoteis, pousadas e casas noturnas em SC.
Na última terça-feira, a Justiça já havia concedido uma liminar, a pedido do Ministério Público, para limitar estas ocupação. O Governo mudou os decretos para o setor turístico, desconsiderando a matriz de risco.
A decisão desta sexta-feira é da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro: “…, conforme sumariado, busca o Estado de Santa Catarina o restabelecimento da eficácia de Decretos Estaduais que flexibilizam as regras sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, justamente em período de alta demanda por recursos turísticos do Estado, no qual a população flutuante tem considerável incremento, de forma a impactar diretamente na circulação do vírus e projetar consequências danosas no já debilitado sistema de saúde”.
Santa Catarina está com todas as regiões em risco gravíssimo. O Estado tem 48 horas para cumprir a decisão.
Com a decisão hotéis, pousadas e afins deve seguir a Portaria n. 743/2020, que que prevê ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado. Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins seguem as Portaria SES n. 744/2020 e 822/2020, que preveem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado; a realização de eventos sociais deve seguir os termos das Portaria SES n. 710/2020 e 821/2020, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.
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