Vereadores pedem esclarecimentos sobre o contrato com a Blumob

Foto: divulgação

Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Carlos Wagner, o Alemão (PSL) e Emannuel dos Santos, o Tuca (Novo) apresentaram um requerimento em busca de informações sobre o contrato do transporte coletivo de Blumenau, celebrado com a Blumob. Bruno e Carlos Wagner fazem parte da Comissão de Transportes e Tuca tem se debruçado nas discussões sobre a concessão e o sistema como um todo.

O documento, elaborado em conjunto pelos gabinetes dos parlamentares, faz uma série de questionamentos, sobre a frota, cláusulas do contrato, relatórios de dados operacionais, critérios de avaliação e até emplacamento dos veículos na cidade. São 18 perguntas que precisam ser respondidas pelo Poder Executivo em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Bruno, Tuca e Alemão tem trabalhado em sintonia em muitas pautas e se apresentam como “independentes” no parlamento. Ao fazer estes questionamentos, cumprem um dos principais papeis de um vereador, que é fiscalizar.

Confira, na íntegra, os questionamentos feitos:

a) O parecer administrativo da nº 105/2021 da AGIR viola o §2º da Cláusula Décima do Contrato Nº. 42/2017?

b) Por qual razão o Poder Executivo e o SETERB (SMTT) não se valeram da Cláusula Décima Terceira do Contrato Nº. 42/2017 para determinar a expansão da quantidade de ônibus disponíveis por horário/linha, diminuindo a aglomeração e o contágio do COVID-19?

c) Por qual razão a BLUMOB mantém/mantinha 50 ônibus parados em Blumenau? Segundo o parecer administrativo Nº. 105/2021, da AGIR, a frota do transporte coletivo de Blumenau contava com 221 ônibus, sendo que apenas 154 estavam em operação (150 para o transporte coletivo e 4 para o BluFácil), além de 17 em reserva.

c.a) Considerando o disposto na Cláusula Décima, §2º, no que diz respeito à “reserva técnica”, não podendo ser inferior a 10% da frota operacional, questiona-se: atualmente qual o número de veículos na frota operacional? Qual era o número de veículos quando do início da concessão (requer-se a apresentação da relação de veículos que iniciaram a operação, na forma do §2º da cláusula sétima do
Contrato Nº. 42/2017)? Qual é o número de veículos disponibilizados para frota técnica?

d) Quais são e onde estão disponíveis para consulta os resultados contábeis e dados estatísticos referente à prestação do serviço decorrente do Contrato Nº. 42/2017? Se não estiver disponível, requer-se que o órgão se valha da cláusula 23 do Contrato Nº. 42/2017 para solicitar junto à empresa os referidos documentos, para que se juntem à resposta do presente requerimento.

d.a) Onde estão arquivados os relatórios mensais de dados operacionais relativos à oferta de serviços e demanda de passageiros? Anexar tais documentos à resposta do presente requerimento. Se não estiverem disponíveis, solicitar junto à empresa na forma da cláusula 27 do Contrato Nº. 42/2017.

e) O SETERB (SMTT) não poderia ter se valido das prerrogativas do §2º da Cláusula Segunda do Contrato Nº. 42/2017 para exigir da BLUMOB a adequação do transporte coletivo às necessidades de melhor atendimento à população, aumentando o número de ônibus e horários, notadamente em razão da pandemia de COVID-19, para evitar aglomerações? Se sim, por que razão não o fez?

f) Quais os critérios adotados para qualificação do serviço de modo “eficiente”, conforme disposto na Cláusula Primeira, §2º, alínea “c”? Na interpretação do executivo, o serviço tem se mostrado eficiente?

g) Os serviços de vigilância, conforme disposto na Cláusula Primeira, §5º,alínea “g”, estão instalados e adaptados em todos os terminais? Quais são os critérios para avaliar se a prestação do serviço está de acordo com o proposto no edital?

h) Quais são os critérios utilizados pelo Executivo para avaliar se o atendimento prestado está sendo de boa qualidade e também economizando serviços? De que forma são utilizadas essas informações? Zelando pelo princípio da transparência, onde se encontram esses dados?

i) Quais foram os critérios utilizados para estipular o valor de R$ 1.849.933.830,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta reais) como forma de cobrança e vigência da concessão?

j) O serviço descrito na Cláusula Nona, alíneas “c” e “d”, que diz respeito a “Implantação da Central, dos Postos Físicos de Atendimento e atendimento telefônico gratuito” e, “implantação do portal na internet” está sendo prestado em todos os terminais urbanos? Qual avaliação se dá aos serviços oferecidos à população?

k) Qual número de veículos usados que iniciaram a operação em Blumenau? A transição de frota está em conformidade com a Cláusula Décima, §4º alínea “b” e “c”, que dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição da frota de “veículos usados” por veículos novos, no prazo máximo de 03 (três) anos? Quantos já foram substituídos? Nessa perspectiva, qual o prazo para substituição de todos os veículos usados?

l) É possível verificar o extrato dos veículos emplacados no município de Blumenau, de modo a comprovar o cumprimento da Cláusula Décima Segunda, §2º, no que diz respeito às determinações de obrigatoriedade do licenciamento da frota na cidade de Blumenau?

m) Estão sendo atendidos os itens de segurança, conforto, condições de acessibilidade e higiene, conforme disposto na Cláusula Trigésima Quinta, incisos I e V, no que diz respeito aos “Direitos dos usuários”? O usuário usufrui do transporte coletivo com regularidade de itinerário e frequência de viagens compatíveis com a demanda do serviço?

n) Já foi realizada pelo SETERB (SMTT) vistoria técnica dos veículos que compõem a frota, conforme disposto na Cláusula Quadragésima, inciso XXVII? Quais foram os resultados apurados? Os relatórios poderiam ser fornecidos?

o) Já foi realizada a implementação de garagem em conformidade com todas as exigências estabelecidas no Anexo I.4 do Edital (fls. 244-250, da concorrência 03-038/16), como dispõe a Cláusula Sétima, §3º do contrato Nº. 42/2017? Foi cumprido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato Nº. 42/2017? Na inobservância do dispositivo supracitado, o Poder Público já evocou Cláusula Sétima, §7º solicitando a regularização da garagem? Se já foi solicitado a regularização, e caso a mesma não tenha sido efetivada, por qual razão o Poder Público não evocou Cláusula Sétima, §8º, declarando expressamente a caducidade do contrato?

p) Onde encontra-se disponível para consulta o relatório de atividades da comissão específica criada pelo SETERB (SMTT) para fiscalização dos serviços prestados pela BLUMOB, constituída na forma do §1º da cláusula vigésima segunda? (juntar todos os documentos relacionados à referida comissão).

 

2 Comentário

  1. Parabéns vereadores, para ações desse tipo existe e é importante o legislativo, além de legislar!

  2. Fazendo o papel para o qual foram eleitos , mas que não deixem virar pizza .

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