Aprovada em 2020 pelo Congresso Nacional, a Nova Lei de Licitações (PL nº 4.253/2020) foi sancionada pelo presidente da República na última quinta-feira, 1º de abril. Nela, uma das mais importantes mudanças apresentadas na nova legislação é o dispositivo que veda a aquisição de itens de luxo em licitações públicas, proposta adicionada pela Emenda nº 65, de autoria do deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC). A Emenda foi incorporada ao texto da Lei, no entanto, recebeu um veto parcial em um de seus parágrafos.
O artigo 20 da nova lei deixa claro: “Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo”.
“Apesar do grande avanço, o dispositivo recebeu um veto parcial justamente no parágrafo que previa que os valores de referência dos três poderes não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo federal”, afirma Marques, autor do dispositivo.
O deputado explica que conferir ao Executivo a função de estipular os valores máximos permite à população maior controle, uma vez que o Executivo reage mais rapidamente à pressão popular do que o Legislativo ou o Judiciário.
Esta iniciativa surgiu após notícias de uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de mais de R$ 1 milhão, para compra de lagostas, camarões e outros itens, como vinhos premiados e uísques.
“Agora está na mão do Congresso derrubar o veto presidencial, para que o dispositivo volte a ser como foi redigido, que seria o ideal. A população deve fazer a sua parte pressionando os parlamentares de seus estados”, conclui Marques.
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