Tribunal aprova por unanimidade impeachment de Witzel

Foto: Estadão Conteúdo/Reprodução

O Tribunal Especial Misto votou de forma unânime na tarde desta sexta-feira, 30, pelo impeachment de Wilson Witzel, que perde definitivamente o do cargo de governador do Rio de Janeiro.

Os dez julgadores – cinco deputados e cinco desembargadores – votaram contra Witzel. Eram necessários sete para o impeachment ser confirmado.

O tribunal também decidiu que Witzel ficará inelegível por 5 anos – só o deputado Alexandre Freitas (Novo) divergiu e votou pelo afastamento de 4 anos, mas foi voto vencido.

Relator do processo de impeachment, o deputado Waldeck Carneiro (PT), foi o primeiro a votar, e além do afastamento definitivo e condenação do governador afastado por crime de responsabilidade, também pediu sua inelegibilidade por 5 anos.

Depois do voto de Waldeck, o tribunal teve uma pausa para almoço. Na sequência o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, também votou a favor do impeachment.

Ele foi seguido pelo deputado Carlos Macedo (Republicanos), pelo desembargador Fernando Foch, pelo deputado Chico Machado (PSD), pela desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, pelo deputado Alexandre Freitas (Novo), pela desembargadora Inês da Trindade Chaves de Mello, pela deputada Dani Monteiro (Psol) e pela desembargadora Maria da Glória Bandeira de Mello, que também votaram pela condenação de Wilson Witzel.

Witzel se defende nas redes

O governador afastado não foi à sessão. Nas redes sociais, afirmou que não renunciaria e atacou o parecer do relator, deputado estadual Waldeck Carneiro.

“Não desistirei jamais do cargo. Espero um julgamento justo e técnico”, escreveu.

“Lamentavelmente o relator está usando exclusivamente a delação de Edmar Santos para fundamentar seu voto, absolutamente contrário a técnica jurídica sem compromisso com um julgamento justo. A grande contradição é que o presidente Lula foi condenado única e exclusivamente pela delação de Léo Pinheiro – réu confesso e desesperado como Edmar. Delação só vale quando é oposição ao delatado?”, emendou.

Fonte: G1

 

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