Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
A governadora Daniela Reinehr destaca que os resultados obtidos nos últimos 30 dias, com a ampliação e a agilidade na vacinação, promoveram melhora significativa nos indicadores relacionados à pandemia.
“Aceleramos a vacinação e estamos concluindo o grupo prioritário de 60 anos ou mais”, disse.
E reforça que, para continuar avançando na redução de contágio da Covid-19 e suas variantes, é fundamental que a população colabore com a estrita observância das normas sanitárias.
“É importante reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe. Precisamos retomar a vida com a maior normalidade possível e em segurança”, disse a governadora.
A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido até às 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h.
Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.
O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias.
A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores. “Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou. As medidas valem até 17 de maio de 2021.
O que muda com o decreto:
Em vigor a partir de 1º de maio de 2021
Até 30 de junho de 2021
Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
Até 17 de maio de 2021
Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins:
RISCO GRAVÍSSIMO
Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 100 pessoas
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO GRAVE
Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 150 pessoas
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO ALTO
Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
RISCO MODERADO
Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
Eventos Sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins):
Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
Congressos, palestras, seminários e reuniões (de caráter público ou privado):
Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
Parques, praças, balneários, jardins botânicos e praias:
Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
Proibida concentração e aglomeração de pessoas
Bebidas alcoólicas:
Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins):
Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
Funcionamento das seguintes atividades das 06h às 22h:
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Academias
Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
Limite de ocupação simultânea de 50%
Parques temáticos e zoológicos
Limite de ocupação simultânea de 50%
Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)
Cinemas, teatros e circos
Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)
Museus
Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)
Igrejas e templos religiosos
Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)
Área de uso coletivo em hotéis e similares
Limite de ocupação simultânea de 50%
Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)ma
Eventos públicos na modalidade drive-in
Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)
Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)
Feiras, exposições e leilões
Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)
Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
Parques aquáticos e complexos de águas termais
Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)
Demais atividades e serviços privados não essenciais
Limite de ocupação simultânea de 50%
Atendimento ao público
Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
Transporte coletivo (urbano municipal, intermunicipal e interestadual)
Mantidas todas as linhas e itinerários
Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO
Limite de ocupação de 50%
RISCO GRAVE
Limite de ocupação de 70%
RISCO ALTO E MODERADO
Limite de ocupação de 100%
Embarcações de esporte e recreio
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Limite de ocupação de 50% da capacidade
Proibido amadrinhar embarcações
Agência bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito
Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)
Supermercados
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Limite de acesso de 2 pessoas por família
Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
Funcionamento das 6h às 23h
Atenção!
Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde
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