Estado tem até agosto para fornecer tratamento de ortopedia aos moradores de Pomerode

Foto: reprodução

O Estado de Santa Catarina deve fornecer até o mês de agosto consulta médica para o tratamento ortopédico de pacientes que aguardam avaliação e cirurgia e já foram avaliados pelo médico especialista na cidade de Pomerode, no Vale do Itajaí. O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da 2ª Vara da comarca de Pomerode, concedeu o pedido de tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com a documentação que acompanha a inicial da ação, sete moradores foram avaliados por médico e aguardam a realização de cirurgia de ombro e há mais 40 pessoas na fila de espera – os mais antigos, desde 21 de outubro de 2017 – para consulta médica com ortopedista, possivelmente com a mesma patologia. Segundo informação da Secretaria de Saúde de Pomerode, o hospital local é referência para casos de ortopedia de média complexidade, mas não possui em seu corpo clínico profissional médico habilitado para avaliação e realização de cirurgias ortopédicas de ombro tampouco é possível o encaminhamento à Blumenau, por não existir pactuação, posto que o contrato é com o hospital de Pomerode.

“Evidentes estão os danos causados à saúde da população de Pomerode em razão da omissão do Estado em disponibilizar médico especialista para o tratamento adequado e, que por consequência, não há previsão de quando o cidadão com problema de saúde no ombro poderá realizar consulta e posterior tratamento cirúrgico. Deste modo, não existe outra solução senão a procedência do pedido para que o Estado de Santa Catarina cumpra sua obrigação constitucional de fornecimento de tratamento médico adequado aos pacientes que dele necessitam”, cita o magistrado em sua decisão.

A obrigação deverá ser cumprida pelo Estado, observada a ordem cronológica das solicitações médicas. No caso de descumprimento injustificado, será imposto o sequestro das verbas públicas para o cumprimento das obrigações mencionadas. A decisão de 1º Grau, prolatada em fevereiro deste ano, ainda é passível de recurso (Autos n. 5000724-22.2020.8.24.0050).

Fonte: TJ

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*