O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira, 23, o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar medidas restritivas como o lockdown nos estados brasileiros.
A ação que pedia que fossem declaradas inconstitucionais medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 foi apresentada ao STF no dia 27 de maio.
A ação mirava medidas decretadas nos dias anteriores pelos governadores de três estados: Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco; e Fátima Bezerra (PT), do Rio Grande do Norte.
Formalmente, o pedido — assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça — era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), entidade que representa juridicamente o presidente e servidores federais.
A AGU afirmou que Bolsonaro não estava questionando decisões anteriores do STF, que reconheceu direito de governadores e prefeitos decretarem medidas sanitárias de restrição ao deslocamento, mas sim que “algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis”.
“[A ação] considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”, afirmou a AGU à época.
Liberdades
A ação ia além de lockdown ou toque de recolher e citava também o que chamou de “interdição de forma genérica e indiscriminada das liberdades de locomoção, de trabalho e de exercício das atividades econômicas em geral”.
A AGU argumentava ainda que as medidas seriam “desproporcionais”, uma vez que o Brasil já iniciou “uma consistente campanha de vacinação” contra a Covid-19.
Na última segunda-feira, 21, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou dizendo que a ação proposta pelo presidente perdeu o objeto — ou seja, não havia o que decidir.
Após o pedido de arquivamento da PGR, Bolsonaro protocolou nesta terça-feira, 22, um aditamento da ação – o termo jurídico para um complemento, um acréscimo feito ao que havia sido apresentado antes.
No aditamento, Mendonça afirma que as medidas do Paraná e do Rio Grande do Norte ainda seguem em vigor, uma vez que os governadores Ratinho Júnior e Fátima Bezerra, respectivamente, teriam assinado decretos de teor semelhante aos inicialmente questionados.
De acordo com Barroso, porém, o pedido foi negado “por ausência da verossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contágio e morte, em razão da pandemia”.
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