A diferença entre censura e infringir as leis eleitorais

Foto: reprodução redes sociais

Alguns candidatos e políticos não cansam de jogar para torcida, em especial os mais experientes, que sabem o que pode e o que não pode de propaganda pela legislação eleitoral.

Temos dois casos, um em Blumenau e outro Indaial. Em Indaial, o candidato Silvio César (PL) e seu principal cabo eleitoral, o atual prefeito André Moser (PL) tentam posar de vitimas, como se estivessem sendo censurados pela Justiça Eleitoral por conta da Kombi do Patriota, uma estratégia de marketing eleitoral que infringe a legislação por conta das dimensões da propaganda.

A primeira decisão judicial mandando fazer as adequações na Kombi foi determinada no dia 18 de agosto, dois dias depois do início da campanha eleitoral. Oito dias depois, outra ação contestava a nova pintura da Kombi, com as cores da bandeira do Brasil, que também remete ao PL.

“No ponto, necessário destacar que, além dos inúmeros vídeos que circulavam no perfil dos candidatos utilizando a “Kombi do Patriota” como instrumento de propaganda eleitoral, foi criado um perfil próprio para o veículo em que eleitores e candidatos – devidamente uniformizados com as cores do partido e números da campanha – apareciam interagindo com o escopo de angariar votos e engajamento nas redes sociais. Em outras palavras, é assaz pueril a tentativa de mascarar o pedido de voto pelo simples fato de não constar o número do partido ou os nomes dos candidatos no veículo sub judice.

É clarividente que, a despeito da decisão da Justiça Eleitoral, os representados mantiveram o uso da Kombi como forma de propaganda eleitoral irregular, com a patente configuração do efeito visual de outdoor pelas cores do partido, pelo duplo adesivo na lateral e pelo artefato na parte superior”, estava escrito na sentença.

A partir da segunda proibição, os envolvidos deixaram a Kombi em frente ao Comitê Central da Coligação coberta por uma lona preta e com adesivos de “censura” em patente descumprimento à decisão liminar que expressamente determinou a abstenção de exposição pública do automóvel.  E o coro da censura também foi usado, pegando o gancho com o que acontece nas eleições paulistas, onde o candidato a prefeito Pablo Marçal teve suas contas de redes sociais suspensas.

“…é patente a criação institucional da narrativa de violação à liberdade de expressão dos partidos ideologicamente “de direita”, com a exposição do veículo adesivado com falsa notícia de censura, em evidente intenção de desacreditar o próprio processo eleitoral, difamando a atuação da Justiça Eleitoral como um todo”, manifestou-se o Ministério Público Eleitoral

Com esses argumentos, a Justiça Eleitoral mandou rebocar o veículo e determinou multas que chegam 35 mil à coligação.

Em Blumenau, o vereador Ito (PL) candidato à reeleição, teve que retirar o adesivo que representava a bandeira do Brasil de seu comitê central. Ele disse que estava sendo censurado e defendeu o uso da bandeira. Mas, experiente que é, sabe que não há censura e que ele e sua equipe extrapolaram o tamanho permitido pela legislação, relembre aqui.

 

1 Comentário

  1. O candidato do PT em São Paulo pode mudar a letra do Hino Nacional , utilizando linguagem neutra e nada acontece , mas se for de direita , pronto, tudo é motivo para censura …
    Dois pesos e duas medidas , brasil vive uma ditadura da toga , mas a toca só cai para o lado direito .
    E ainda falam em democracia, estado de direito ?

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