A insegurança jurídica

Ana Paula Lima

Deputada estadual PT

 

A expressão “olho por olho, dente por dente” caracterizava a visão de justiça no início do processo civilizatório, antes do surgimento de uma justiça estatal. Atualmente, ao menos nos regimes democráticos e sob o império do Estado Democrático de Direito, a justiça estatal deveria ser um dos alicerces da Democracia.

Contudo, desde a Constituição de 1988 houve uma grande transferência de autoridade para o Poder Judiciário, especialmente para o STF na tomada de decisões políticas no país. E com a reforma constitucional do Judiciário de 2004 essa autoridade foi ainda mais reforçada.

O caso do chamado Mensalão, com decisão baseada na frágil teoria do “domínio do fato” se constituiu em divisor de águas, na medida em que ensejou interpretações flexíveis dos textos legais, supervalorizando indícios e evidências, muitas vezes em choque com alguns princípios clássicos do Direito Moderno, tais como a presunção da inocência e em flagrante afronta a fundamentos da Constituição Cidadã, como o direito à liberdade e a igualdade.

Várias situações relevantes foram definidas com a participação decisiva do Judiciário.

O impeachment com base em “pedaladas fiscais”; a controvérsia persistente em torno da prisão após condenação em segunda instância; a questão do foro privilegiado, matéria que deveria ser conduzida pelo legislativo; as decisões tomadas com tempestividade questionável, na medida em que interferem nos processos eleitorais e as manifestações de alguns operadores do Direito, principalmente nas redes sociais, expressando ideologia e aderência à visões partidárias, atitude no mínimo questionável do ponto de vista da liturgia do cargo. Enfim, há uma série de encaminhamentos que vêm propiciando a criação de um ambiente de insegurança jurídica.

Por outro lado, é preciso ressaltar o papel do chamado Quarto Poder – a mídia tradicional, que no caso do Brasil, é hegemonizada por grupos familiares extremamente poderosos. Lançaram-se em autêntica cruzada moralista, no combate à corrupção, temas gratos à população, porém da forma que vêm sendo implementada, com forte viés em cima de atores políticos acaba por gerar sério prejuízo à Política – dimensão fundamental da vida humana associada.

Exemplo emblemático é a Operação Lava-Jato. Recebida como bálsamo para a alma brasileira, aos poucos, em especial pelo uso equivocado da delação premiada, gerou frustração em grande parte da população. Ficou difícil explicar como agentes do Mercado condenados e presos optaram pela referido instituto e o fizeram geralmente com argumentos sem provas e, mesmo diante de tamanha fragilidade legal, obtiveram redução das penas, mudança de regime penal e outros benefícios. Tudo bem diferente quando os apenados são atores políticos. Em suma, mídia e Judiciário gravaram no imaginário que a corrupção se concentra na classe política, em especial quando pertencentes a determinados partidos.

Como registrar na História, sem grande constrangimento, que de um lado há delações feitas por notórios criminosos que “pegam” e outras que “não vem ao caso”? Ou como uma elite equivocada e anestesiada pelo preconceito, mesmo prejudicada, não se movimenta em revolta contra uma quadrilha que se instalou no poder, apesar da realidade gritante, dos fatos chocantes de um desgoverno recheado de corruptos e de verdadeiros crimes de lesa-pátria?

Finalmente entendo que é importante deixar um alerta, o cenário é de forte insegurança que se acentuará quando o protagonismo do judiciário alcançar as pessoas comuns, aqueles que se julgam “homens do bem”, cidadãos acima de qualquer suspeita. Não podemos nos afastar dos princípios da Constituição de 1988 que visavam o estabelecimento do Estado Democrático de Direito, onde a justiça é um valor supremo para a harmonia social.

Não podemos reassumir o espírito medieval da “caça às bruxas”.

5 Comments

  1. Alcino Carrancho, Aquele Que Nestas Próximas Eleições Somente Votará em Candidato "Zero Quilômetro" disse:

    Papo furado, aninhazinha!

    Eu quero saber se o lulinha paz e amor e companhia bela são ladrões ou não.

    Simples assim.

  2. Não seria mais simples se a máxima da democracia fosse aplicada, direitos e deveres indistintamente.
    Aos honestos e de ficha ilibada, não teriam que se preocupar, porém aqueles que acham que a vantagem está em serem espertos “levar vantagem em tudo” a aplicação da lei é o único caminho para termos uma verdadeira democracia, onde a vontade da maioria tem que ser acatada e respeitada.

  3. Alcino Carrancho, Aquele Que Nestas Próximas Eleições Somente Votará em Candidato "Zero Quilômetro" disse:

    Nunca acreditei na ptelhada!

    Até poderá ser que tivesse no meio de vocês algum abnegado, mas a partir do momento em que descobriram que o mel era gostoso, lambuzaram-se até à alma!

    Torço para que TODOS os políticos corruptos sejam defenestrados da cena política e que apodreçam muito lentamente na cadeia. Que sejam incinerados ao final da sua maléfica existência e que as suas vis cinzas sejam lançadas ao mais fétido chorume.

    Atenção: a começar por vocês, petistas de má fama!

  4. “…apodreçam muito lentamente na cadeia.” Coisa do século passado!
    Cidadãos “cultos”, na verdade velhos fanfarrões!
    Segue abaixo pequeno texto para reflexão…

    “A nossa Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos garantindo direitos e deveres fundamentais, todos esses direitos e deveres são estendidos também à população prisional que são inseridos no sistema penal brasileiro. Visando a não violação dos direitos que não foram atingidos com a sentença condenatória, os condenados devem ter seus direitos preservados e serem submetidos a uma integração social dentro dos estabelecimentos penais. A necessidade de punir é certa e cabe ao Estado reestabelecer a ordem investigando os fatos e punindo os infratores. Porém, essa punição deve ir além de uma simples sanção penal ou multa pecuniária, pois não se deve apenas pensar no castigo, é necessário acreditar que o infrator vai mudar e suas novas atitudes serão diferentes das praticadas anteriormente a prisão. É certo que o Estado através do sistema prisional não consegue cumprir o papel de ressocializar, pois segundo pesquisas o índice de reincidência é aproximadamente de 70%, ou seja, 07 em cada 10 presos que deixam o sistema prisional voltam ao crime (Fonte: Agência Brasil), tal porcentagem mostra quão falho é o sistema, visto que, na teoria o motivo principal da pena privativa de liberdade seria recuperação do infrator para que volte a sociedade, mesmo com tais índices o Estado vem buscando alternativas para a efetivação da função ressocializadora da pena.”
    GILZIA DIAS PAYÃO GUIDO
    https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/1211400211.pdf

  5. “Finalmente entendo que é importante deixar um alerta, o cenário é de forte insegurança que se acentuará quando o protagonismo do judiciário alcançar as pessoas comuns, aqueles que se julgam “homens do bem”, cidadãos acima de qualquer suspeita.”

    Cara Deputada ,
    Utilizando de parte do seu texto , homens de bem não são e não serão alcançados pelo judiciário ,
    homens de bem promovem o bem , são honestos , possuem caráter e dignidade .
    A judiciário serve para alcançar pessoas do mal , e na política sabemos que a grande maioria é do mal . Não importa partido , não importa ideologia , falta de caráter não vê bandeira , falta de caráter procura vantagens, dinheiro, bens , cargos e em muitos casos , defendem bandidos .

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