A prisão em 2ª instância no Congresso

Foto: Agência Brasil

Depois da decisão do Supremo sobre a prisão após condenação em segunda instância, o Congresso começa a se movimentar sobre o assunto.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, poderá ser votada nesta segunda-feira, 11.

Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já poderá ser preso.

O presidente da Comissão, deputado Felipe Francischini (PSL-PR) aponta que caso a votação não seja concluída nesta segunda-feira, o tema pode continuar em análise na terça-feira, 12, em uma sessão pela manhã.

No Senado, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Simone Tebet (MDB-MS), anunciou que vai incluir na pauta da próxima reunião da comissão a PEC 5/2019, que altera a legislação sobre a prisão em segunda instância.

A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal para permitir a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.

A PEC tem como relatora na comissão a senadora Juíza Selma (Podemos-MT), que deu parecer favorável à aprovação do texto. Em seu relatório, a senadora explicou que a proposta é simples, definindo que a “decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos”. E ressaltou que a PEC não viola qualquer cláusula pétrea.

Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

No Supremo, o presidente Dias Toffoli deu a letra que o caminho deve ser o código penal.

Com informações: Câmara e Senado

1 Comment

  1. Se quem faz e vota as leis no Brasil são os políticos e que na sua maioria são investigados por ilícitos , obviamente que preferem somente após trânsito julgado .

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