Abono salarial PIS/Pasep começa a ser pago nesta terça. Veja quem tem direito

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Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano começam nesta terça-feira (8) para os trabalhadores da iniciativa privada e em 15 de fevereiro para os servidores públicos. Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

Quem tem direito?

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Quanto é o valor?

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Quando começam os pagamentos?

Os pagamentos começam no dia 8 de fevereiro para os trabalhadores da iniciativa privada e em 15 de fevereiro para os servidores públicos. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

Como consultar o benefício

Para saber se tem direito e quando e quanto vai receber do abono salarial, o trabalhador pode ligar para o número 158 ou consultar a carteira de trabalho digital.

Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.

Ele deve acessar o sistema com o CPF e senha do gov.br ou fazer cadastro em caso de primeiro acesso.

Depois é preciso clicar em Benefícios e então em Abono Salarial. Nesse campo ele saberá se é ou não habilitado para o benefício.

Desde 1º de fevereiro, o trabalhador do setor privado também pode consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Trabalhadores vinculados ao Pasep também podem fazer a consulta no link do Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Como sacar

Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

Já o pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.

O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio dos terminais de autoatendimento, pelo site www.bb.com.br/pasep ou nos caixas das agências.

Os pagamentos são referentes a que ano-base?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020, levando em conta decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.

Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início em fevereiro de 2022.

Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.

“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informa.

De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021. De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.

Quantas pessoas têm direito ao abono salarial?

Têm direito ao abono salarial PIS/Pasep mais de 23 milhões de trabalhadores – 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões (R$ 19,5 bilhões do PIS).

Como ficam os pagamentos do ano-base 2019?

O pagamento do calendário 2020-2021, ano-base 2019, terminou no dia 30 de junho. Não sacaram o abono 320.423 trabalhadores, no valor total de R$ 208,5 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Esses trabalhadores que deixaram de sacar até o prazo final do ano passado terão direito ao pagamento retroativo.

O saque só poderá ser feito a partir do 31 de março, depois de encerrados os pagamentos referentes ao calendário do ano-base 2020.

Para receber o valor atrasado, o trabalhador terá que fazer uma requisição ao Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 31 de março.

O pedido poderá ser feito, presencialmente, em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou pelo e-mail [email protected], colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside.

Ao pedir a reemissão do benefício, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso isso não ocorra, somente poderá pedir a reemissão no calendário do próximo ano.

Pelas regras do Codefat, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.

Fonte: G1

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