Saiu no final da tarde desta quinta-feira, 2, decisão liminar favorável, concedida pela Justiça Federal, para “prorrogar o pagamento dos tributos federais administrados pela Receita federal do Brasil, cujos vencimentos ocorram nos meses de março e abril de 2020, para os dias 30/06/2020 e 31/07/2020, respectivamente, bem como as obrigações acessórias correspondentes”.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelo escritório Pabst & Hadlich, que presta assessoria jurídica para a entidade. Esta decisão beneficia todos os associados da ACIB.
A decisão, contudo, não se aplica aos recolhimentos pelo regime do Simples Nacional, uma vez que a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, já prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais sujeitos a este sistema.
Importante destacar que se trata de decisão de 1° grau. Logo, comporta recurso ao 2° grau de jurisdição.
E nesta quinta-feira, a Acib também ingressou na Justiça Estadual com um segundo mandado de segurança coletivo.
O objetivo é obter uma decisão judicial para adiar o pagamento dos tributos arrecadados pelo município de Blumenau, incluindo-se, mas não se limitando a, IPTU, ISS e ITBI, e também obrigações de empresas do Simples Nacional quanto à parcela correspondente aos tributos municipais. A suspensão dos prazos para o cumprimento das obrigações tributárias acessórias também integrou o pedido. A entidade aguarda análise e decisão do juiz.
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