O juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público para condenar um agente prisional por improbidade administrativa. No exercício de suas atribuições o homem desviou valores pertencentes aos detentos que somados chegam a R$11.177,49. Ao praticar os atos, ele teve enriquecimento ilícito e violou os princípios da Administração Pública.
Em sua defesa, o funcionário sustentou que nas atribuições de seu cargo de agente penitenciário não tinha obrigação de administrar valores pagos pelas empresas aos detentos e agiu por desvio de função – impossível ter responsabilidade. Citou também a ausência de provas de que ele tenha participado dos fatos narrados por não existir a comprovação dos cheques nominais.
O homem foi condenado por ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública quando, no exercício do cargo, apropriou-se de valores dos detentos (conta pecúlio) lotados no Presídio Regional de Rio do Sul. Além de ter de ressarcir os valores, o agente prisional teve decretada a perda da função pública. A sentença é da lavra do juiz Edison Zimmer. Cabe recurso ao TJSC (Autos n. 0900117-28.2018.8.24.0054).
Fonte: TJSC
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