A Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí carimbou o que a Prefeitura de Blumenau, através do prefeito Mário Hildebrandt (Podemos), decidiu bancar. A nova tarifa de ônibus terá apenas a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passando de R$ 4,28 para R$ 4,50. Já a tarifa embarcada proposta (paga em dinheiro), foi para R$ 4,70, valor que consta no parecer da agência reguladora, sendo que a diferenciação de valores tem base na lei municipal 8.803/19.
A AGIR deu prazo de 15 dias para o Município na resposta ao parecer administrativo sobre a Revisão da Tarifa periódica – prevista de três em três anos e que teve como índice quase 50% de aumento – para fixar os novos valores da tarifa de acordo com o entendimento entre poder concedente e concessionária.
A Prefeitura alega que a situação econômica do Brasil, com queda atividade econômica e redução do emprego e da renda da população, decorrente da pandemia da Covid-19, o valor proposto na Revisão Tarifária Periódica (RTP) de R$ 6,27 era impraticável e por isso propôs que o preço da passagem ficasse em R$ 4,50, atualizando apenas o reajuste da inflação.
Segundo a Prefeitura, “a reposição da inflação neste momento, junto com outras medidas em estudo para serem implantadas, é uma forma de evitar o risco de inviabilizar o sistema de transporte coletivo urbano em Blumenau num momento em que a concessionária está operando, em média, com 40% do número de passageiros em comparação a fevereiro de 2019, antes do início da pandemia. O objetivo imediato é evitar que a cidade fique sem transporte coletivo, situação que vem ocorrendo em várias cidades do Brasil e de Santa Catarina, e que ocorreu anos atrás aqui no município.”
Com a fixação da nova tarifa (embarcada, cartão e estudante) pela Agir, os novos valores entram em vigor a partir do dia 26 de fevereiro. A Revisão Tarifária Periódica (RTP) está prevista em contrato e abrange levantamento de eventuais desequilíbrios econômicos e financeiros ocorridos a cada três anos da execução do contrato.
Fonte: da redação, com informações da PMB
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