Ato de oficio indeterminado

Aroldo Bernhardt

Professor

 

Compulsando a Declaração Universal dos Direitos Humanos emanada da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948, constituída para evitar que os horrores da 2ª. Guerra Mundial se repetissem, é possível verificar que, entre outras afirmações garantidoras dos direitos humanos, ficou estabelecido o seguinte:

“Toda pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas (art.11)”.

Renascia a esperança de um mundo mais seguro e amparado na Justiça, no mínimo com garantias básicas tais como, por exemplo, a quem cabe juridicamente o ônus da prova. Assim as afirmações que atribuam um valor de verdade a uma proposição precisam de provas que sustentem tal qualificação.

No campo penal um erro judiciário é particularmente preocupante, pois atinge valores inalienáveis da criatura humana, provocando uma enorme sensação de injustiça, razão pela qual, deveria merecer cuidado excepcional por parte dos agentes da justiça.

Evidentemente que esperar absoluta isenção dos julgadores, humanos que são, cercados de pressão e de variáveis oriundas de outros dimensões da vida humana associada, em especial das vertentes econômicas e políticas, corresponderia a esperar que eles transcendessem a sua condição humana. E embora sejam cercados de uma série de privilégios, os juízos não pairam acima dos demais. São gente como a gente.

Contudo o que se espera, até por segurança jurídica e garantia mínima da preservação dos direitos fundamentais, é que não se façam valer de falácias e aleivosias para impor culpa ou inocência.

Lamentavelmente, e é fato que irá para a História, a decisão o juiz federal na Operação Lava Jato, Sérgio Moro, condenando o ex-Presidente Lula, em primeira instância, por interferência na Petrobras, para contratações da OAS, teve por base, segundo seus próprios termos, “atos de ofício indeterminados”. Cabe lembrar que “indeterminado” significa desconhecido, não existente. Moro condenou, portanto, por um ato que diz desconhecer, inexistir.

Também é lícito perguntar (e daí recorro a um questionamento levantado pelo Jornalista Jânio de Freitas): “se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos?”.

E voltando a questão do ônus da prova, não caberia aos acusadores comprovarem que o tal tríplex pertence ao Lula? E daí, causa espécie, que em ação contra a OAS, a Juíza de primeiro grau de Brasília, Luciana Correa Torres de Oliveira, determinou penhora do conhecidíssimo imóvel. Então se o tríplex efetivamente pertencesse ao Lula, caberia penhora contra a OAS? Bem, pelo menos para o público leigo fica difícil de entender.

Adicionalmente há o livro “Falácias de Moro”, escrito pelo filósofo Euclides Mance, que afirma “que há na sentença do Moro várias falhas de lógica “, cuja leitura é altamente recomendável. O autor esclarece que falácias constituem erro de raciocínio e que a sentença de Moro seria “medieval”.

Enfim se o sistema do direito é “o reino da liberdade realizada” (Hegel) é fundamental que seus integrantes procurem entender que o judiciário é o valhacouto da Democracia.

11 Comentário

  1. Alcino Carrancho, Aquele Que Odeia o pt, Muito Mais do Que o Nemetz Odeia disse:

    Se o sapo barbudo é inocente em tudo, repito, TUDO, como se explica a multiplicação do seu patrimônio?

    Alcino Carrancho

  2. Tem aquela piada. Uma ponte licitada, e um brasileiro, italiano e um alemão entraram.
    O italiano: Faço ponte por 1,5 milhão.
    O alemão: Faço a ponte por 1 milhão.
    O brasileiro: Faço a ponte por 3 milhões. Foi o ganhador.
    (1 milhão pra braseiro, 1 milhão pro político, e 1 milhão pro alemão construir a ponte)

    Com certeza é o mesmo caso, e resposta para sua insultante pergunta:
    ““se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos?”.”

  3. Sr. Aroldo, também é lícito perguntar:
    seria NECESSARIAMENTE obrigatoriamente um bem estar em meu nome, para usufrui-lo?

  4. Inacreditável , só os resta esta palavra para descrever texto do professor .
    Defender o partido até seria razoável , mas defender Lula , e inacreditável .

    Realmente o triplex não é de Lula …é do povo brasileiro que pagou com o suor do trabalho , tal qual o sitio em Atibaia e todas os demais atos de corrupção desta quadrilha .

  5. Muito esclarecedor o artigo professor Aroldo. Estamos diante de uma injustiça e não da justiça.

  6. Inacreditável alguém ainda defender o líder da quadrilha.

    Tem louco pra tudo!

  7. É uma reflexão muito pertinente aos dias atuais. Inocente até que se PROVE o contrário… Provando, que seja aplicada a pena justa… Antes disso é atentado à democracia… Se bem que a nossa jovem democracia anda bem capenga mesmo!

  8. É impressionante o nível de “argumentação” dos que criticam o artigo. Não é questão de ser o Lula. Ato de ofício indeterminado, logicamente, quer dizer que “eu não sei o que fez mas sei que fez”. Crimes de lavagem de dinheiro conseguem descobrir laranjas com seus conjuntos de análises. No caso de Lula, onde pode ser provado o seus usufruo do apartamento ou de valores relativos? Na verdade, não é um problema mental de quem usa a lógica para justificar sua defesa mas da falta de vergonha na cara de quem deseja uma prisão, mesmo que por nada, em nome de uma falsa moralidade que, como todos pudemos ver, Moro não detém.

    Vocês precisam abrir seus olhos porque, se vocês são os futuros advogados, juízes e desembargadores, melhor abrir um ponto de venda de cachorro-quente, porque o direito não merece essas anomalias.

  9. Caro Emerson, vc acha mesmo que um imóvel deve estar em meu nome pra mim usufrui-lo mais cedo ou mais tarde???

    Lula já deveria estar preso a muito tempo (assim como tantos, não importa o partido) se não por roubos, corrupções, propinas, vantagens, desvios, então por apoiar assassinos!
    Sim, ele deu 25 milhões de nossos impostos ao grupo assassino Hamas que mata judeus e cristãos e escraviza os palestinos que desejam o bem e a paz com Israel.

    De quebra Lula deixou um legado de 14 milhões de desempregados e muita especulação na renda fixa com juros altos desestimulando investimentos nacionais e estrangeiros resultando na paralisação e retrocesso econômico do Brasil no cenário mundial!

    Além disso, seus discÍpulos da CUT e outros sindicatos recebem nosso dinheiro da contribuição sindical obrigatória todo mês de Março pra fazerem arruaças, estragos e militâncias irracionais como fizeram agora em Porto Alegre e tantas outras que virão.
    Querem sim, uma revolução e deixar nosso país “A la Venezuela”. Ladrões miseráveis!

  10. Cícero sua revolta (sem viés lógico, ou fontes para conferir estas informações temerárias) não é e nunca será maior que a Democracia e o Estado Democrático de Direito. Discute-se aqui o Direito, a legalidade e a Isonomia. Irracional é o estranho conjunto de sua intelectualidade e Português sofríveis. Pronome oblíquo não conjuga verbo e muito menos “mim” conjuga verbo!

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