A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Educação, informa que a partir do dia 23 de agosto, as aulas na rede municipal de ensino retornam com o ensino 100% presencial para alunos do ensino fundamental e infantil (crianças com idade entre 3-6 anos). Para os alunos com idade de 0 a 2 anos, as aulas retornam a partir do dia 13 de setembro. Todas as normativas descritas no Decreto nº 1.408 do Governo Estadual e da Portaria conjunta da SES/SED Nº 1.967, serão adotadas.
O retorno das aulas é obrigatório para todos os alunos, exceto aqueles que possuem comorbidades, de acordo com o decreto. Será ofertada a continuação do ensino remoto apenas para alunos que apresentarem o atestado com a condição da doença para a unidade de ensino. Além disso, pais e responsáveis, por alunos com comorbidades deverão assinar um termo de responsabilidade na entrega do documento. Os pais terão 30 dias após o início das aulas para apresentar a documentação à unidade escolar.
Gaspar irá seguir as determinações do Decreto Estadual com relação à ocupação de salas e distanciamento de 1 metro entre alunos. “De acordo com a nossa infraestrutura, acreditamos que vamos conseguir atender o retorno presencial de todos os alunos em mais de 90% das nossas unidades. É possível que em algumas salas específicas tenhamos que aplicar o rodízio com o excedente”, salienta o secretário de Educação, Emerson Antunes.
Conforme o decreto, a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória a todos os trabalhadores da Educação. Isso inclui, professores, auxiliares, administrativo, alimentação, zeladoria, terceirizados entre outros. O comprovante de vacinação com os dados da vacina deve ser entregue à direção escolar, que enviará para a SEMED.
O retorno das aulas na educação infantil poderá ser flexibilizado devido o processo de contratação de novos professores e auxiliares para atuar nas unidades de ensino. O retorno das aulas presenciais obedece rigorosamente o protocolo municipal sanitário e de saúde, que foi desenvolvido por uma equipe técnica da SEMED, secretaria de Saúde, Defesa Civil, entre outros.
Prioritariamente, deverão exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de risco:
Obesidade Grave;
Asma;
Doença Congênita Ou Rara Ou Genética Ou Autoimune;
Neoplasias;
Imunodeprimidos;
Hemoglobinopatia Grave;
Doenças Cardiovasculares;
Doenças Neurológicas Crônicas;
Gestantes E Puérperas;
Diabetes Mellitus.
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