Blumenau reabre agendamento para crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências

A Prefeitura de Blumenau reabre nesta terça-feira, dia 18, às 14h, o agendamento da vacina contra a Covid-19 para crianças com idade entre 5 e 11 anos com comorbidades e deficiências permanentes. Também poderão agendar a vacina crianças de 11 anos, sem comorbidades. Serão disponibilizadas 420 vagas para aplicação entre quarta, dia 19, e sexta-feira, dia 21. A aplicação será feita no Centro de Pediatria da Policlínica Lindolf Bell, localizado na Rua Dois de Setembro, 1.212, no bairro Itoupava Norte.

O agendamento poderá ser feito pelo site da Prefeitura de Blumenau, no link bit.ly/VacinaBlumenau. Nesta terça, dia da reabertura de agenda, a solicitação da vacina também poderá ser feita pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), das 17h às 20h. Conforme a agenda do primeiro dia for preenchida, vagas para o dia seguinte serão disponibilizadas. Assim como acontece desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, será necessário informar o CPF da criança para fazer o agendamento. Os menores que ainda não tiverem o documento podem fazer a solicitação de forma on-line, no site da Receita Federal.

No dia da vacinação, as pessoas devem chegar com, no máximo, 15 minutos de antecedência.

Documentação necessária
A Prefeitura está disponibilizando um modelo de declaração médica para que as crianças com comorbidades e deficiência permanente possam comprovar a condição preexistente e consigam receber a vacina contra o coronavírus. O documento, disponível por meio do link bit.ly/declaracaomedica, deve ser preenchido e assinado pelo profissional médico atestando com exatidão a comorbidade ou deficiência permanente da criança. O documento deverá ser apresentado no momento da aplicação da vacina e ficará retido na central de vacinação.

Primeira dose para crianças entre 5 e 11 anos: a aplicação da primeira dose da vacina contra Covid-19 em crianças será feita na Policlínica Lindolf Bell, mediante agendamento. A criança deverá estar acompanhada do responsável legal (pai, mãe ou tutor legal mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais – conforme modelo disponível em bit.ly/vacina5-11anos.

Deverá ser apresentada a carteira de vacinação e documento de identificação da criança. Ao final da aplicação da primeira dose, os pais e responsáveis serão orientados sobre o retorno para segunda dose que deverá ocorrer em oito semanas.

Confira a relação de deficiências permanentes e comorbidades, determinadas pelo Governo do Estado, por meio de nota técnica:

São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Relação de comorbidades:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.

Fonte: PMB

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