Blumob não concorda com PPR e dissídio coletivo dos trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau será decidido pela Justiça

Foto: Justiça do Trabalho

A Blumob e o sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus de Blumenau não chegaram a um consenso sobre o impasse em torno da campanha salarial, cuja a data base é novembro.

A proposta de acordo apresentada pela Justiça do Trabalho na audiência anterior chegou a ser aceita pelos trabalhadores, mas um dos itens propostos foi rejeitado pelo sindicato patronal nesta segunda (2), em audiência realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). É a que concederia aos trabalhadores participação nos lucros e resultados da Blumob, como já acontece no transporte coletivo de Florianópolis.

O desembargador havia sugerido ainda que os salários e o auxílio-alimentação da categoria fossem reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registra uma variação acumulada de 2,67% neste ano e 3,43% no ano passado, e que fosse mantida a convenção coletiva anterior. O Sindetranscol trabalha com um índice de reposição de 2,55%.

Com o resultado, o agravo regimental – interposto pelo sindicato dos trabalhadores contra decisão que concedeu liminar em favor do sindicato patronal – e o dissídio coletivo de greve serão julgados pela Seção Especializada 1 do TRT-SC.

“Independentemente do processamento dessas medidas, solicitei ao sindicato patronal que mantenha o cumprimento das normas da última convenção coletiva, com reajuste das cláusulas econômicas pelo INPC”, afirmou o desembargador Guglielmetto.

Se a Blumob atender o juiz, terá que  pagar os trabalhadores agora, nesta semana na folha de novembro. Mas pode empurrar com a barriga e esperar a decisão judicial, que muito dificilmente sairá ainda neste ano. Vamos saber amanhã, pois a empresa é cheia de coisa para se manifestar.

O impasse começou em outubro deste ano quando o sindicato dos trabalhadores propôs reajuste de 5% no salário e de 10% no vale-alimentação, manutenção das demais cláusulas da última convenção, mudança da data-base da categoria (hoje em 1º de novembro) e ainda a alteração da nomenclatura dos cobradores de ônibus, que passariam a ser nomeados “agentes de bordo”.

Liminar proíbe paralisação

Sem sucesso quanto às reivindicações, a categoria realizou uma paralisação de duas horas e meia durante a madrugada de 31 de outubro. No dia seguinte, o sindicato patronal acionou o TRT-SC e obteve uma liminar determinando que 90% do serviço seja mantido em operação no caso de greve, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

1 Comentário

  1. Todo ano e a mesma coisa , reunião aqui, reunião ali , paralisação , blá, blá blá .

    Quem fica a merce é o povo , que já paga uma tarifa caríssima para um transporte deficitário .

    Transporte coletivo e bancários , paralisações que poderiam fazer parte do calendário , todo ano acontece.

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