O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira, 30, uma lei que permite que políticos com as contas rejeitadas durante o mandato possam se candidatar.
Segundo a Lei Complementar nº 64/90, podem se candidatar aqueles que foram condenados ao pagamento de multa por contas que estavam irregulares, mas sem danos ao orçamento público.
O texto, que tem origem na Câmara e foi aprovado também no Senado, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade.
Atualmente, a Constituição indica que se não houvesse possibilidade de recurso, ficariam inelegíveis por 8 anos candidatos que tivessem as contas rejeitadas.
Bolsonaro decidiu não vetar nenhum trecho do texto aprovado no Congresso, segundo o comunicado que foi enviado pela Secretaria-Geral da Presidência.
Na avaliação do executivo, “a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, diz o comunicado.
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