Por oito votos a seis, a Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira novo pedido da Prefeitura de parcelamento dos débitos patronais referentes à previdência dos servidores relativo ao mês de setembro deste ano. O montante desta dívida será apurado e atualizado na data da formalização do respectivo Termo de Acordo, diz o projeto aprovado.
Os vereadores Diego Nasato e Emmanuel dos Santos, o Tuca, ambos do NOVO, Adriano Pereira (PT), Carlos Wagner, o Alemão (PSD), Professor Gilson (União) e Silmara Miguel (PSD) votaram contra. O presidente Almir Vieira (PP) só vota em caso de empate e os demais votaram a favor do projeto do Executivo.
Na mesma sessão, era para ser votada outra “pedalada”, desta feita dos débitos previdenciários da FURB com o ISSBLU, também referente a setembro. O problema é que o projeto que dava esta autorização tramitava há menos de 24 horas na Casa e, com isso, precisava de concordância unânime dos vereadores para que fosse incluído na Ordem do Dia, o que não aconteceu. O vereador Tuca disse não ao requerimento e foi o que bastou. Ele agora será novamente incluído na Ordem do Dia em sessão ordinária posterior.
Prefeitura não cumprindo com seus compromissos , parcelando algo que a muitos anos já deveria ter sido resolvido , com anuência dos vereadores que dizem estar lá para fiscalizar o executivo .
Correto os vereadores que não aprovaram , principalmente o vereador Diego Nasato, que foi o único a ir a tribuna e falar o que precisa ser feito .
Onde esta o Ministerio Público nestas horas, desfilando na Oktoberfest?
Esse é p governo Mário/Maria inviabilizando a aposentadoria do Servidor Público Municipal e o governo Egídio/Maria vai colocar a “pá de cal” para acabar de vez. Já o MP, dorme tranquilamente, ZZZZZ.
Enquanto a pmb pedala sua dívida, nós aposentados temos q continuar pagando uma dívida q não é nossa, pois já contribuímos mais de 30 anos,
E ao meu ver criar uma lei obrigando aos aposentados continuar a pagar enquanto Furb e pmb deve milhões é no mínimo vergonhoso.
Ora, onde está o sindicato que não se manifesta? Só incita movimentações e as ações que não resultam em nada há décadas? Retenção de valores previdenciários, me corrijam o jurista de plantão, se são retidos pelo empregador caracteriza crime tributário/previdenciário se não me engano e lei municipal criada para pedalada não se sobrepõem as normas federais… Então onde está o MP???