O plenário da Câmara do Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, um projeto que altera a Lei das Estatais e que, na prática, facilita indicações de políticos para cargos de alto escalão de empresas públicas. A mudança foi contemplada e aprovada horas após o presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciar Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Apenas as bancadas do Novo e do PSDB recomendaram o voto contra. O PL, do presidente Jair Bolsonaro, votou a favor, com muitos deputados ilustres: Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Coronel Armando e Caroline de Toni, para ficar em alguns.
O texto diminui de 36 meses para 30 dias o período de quarentena pelo qual uma pessoa que tenha atuado em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral deve passar para poder tomar posse em cargo de direção de empresa pública e sociedade de economia mista.
A legislação atual veda a indicação para o conselho de administração e para a diretoria, nesses casos, de quem tiver atuado, nos últimos 36 meses, como “participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
Pelo texto aprovado no plenário da Câmara, essa proibição cai e é preciso apenas se desvincular da atividade incompatível com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da posse no novo cargo como administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como membros de conselhos da administração.
A iniciativa também facilita a indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada de agências reguladoras.
Esses pontos foram acrescentados de última hora pela relatora do projeto, Margarete Coelho (PP-PI), uma das principais aliadas do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na Casa. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Originalmente, o projeto foi proposto para ampliar o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia.
Simples ….FAZUELI .