O candidato a vereador João Paulo Taumaturgo da Silva, do PSDB, é o primeiro a ser multado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. Levou uma punição de R$ 10 mil.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, acatada pela Justiça, o candidato fez uso do correio, no valor superior a R$ 6 mil, para enviar mala direta com material de apelo eleitoral, antes do prazo permitido. O material refere-se ao projeto “Amo Blumenau”.
João Paulo Taumaturgo, também conhecido como “coveirinho”, por ser filho de um dono de cemitério, é uma das novidades desta eleição, com um trabalho muito forte nas redes sociais e junto a juventude.
Usou muito bem a Internet, com ações interessantes, mas já estava sendo monitorado, pois às vezes passava do tom antes do período permitido.
A sentença completa está aqui.
Poxa, logo na primeira semana já?
A respeito da notícia de que o candidato João Paulo Taumaturgo foi o primeiro candidato a ser multado pela Justiça Eleitoral, esclarecemos que:
1) Na denúncia inicial, pediu-se a cassação do registro de candidatura do candidato a vereador João Paulo Taumaturgo, por suposta propaganda eleitoral antecipada, entre outras denúncias que não possuíam fundamentação.
2) No entanto, a Justiça Eleitoral acatou apenas a questão do envio das correspondências.
3) Na sentença, o juízo eleitoral afirmou que não houve pedido de voto, nem menção a pretensa candidatura na correspondência, mas sim uma “mensagem subliminar”.
4) O candidato João Paulo Taumaturgo recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral por não concordar com os termos da sentença, visto que tais correspondências foram enviadas em maio, quando o mesmo ainda não era sequer pré-candidato e não continham, em absoluto, mensagens de cunho eleitoral.
5) Segundo o Ministério Público, a denúncia foi feita pelo cidadão Cristiano Montagna.
6) Cristiano Montagna é funcionário comissionado da Câmara de Vereadores de Blumenau, assessor do vereador Jefferson Forest, do PT, candidato à reeleição.
7) Tal fato é importante para demonstrar o interesse político em prejudicar a candidatura de João Paulo.
8) Frisa-se portanto, que não houve condenação, que o processo está em grau de recurso e que justamente a matéria que trata a Representação Eleitoral é da nova legislação (LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015) aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016, não possuindo interpretação consolidada.
Assessoria Jurídica de Campanha – Shirlene Reichert.
Sem entrar no mérito desta caso , as propagandas efetuadas pela prefeitura sobre as obras realizadas não seriam também propaganda eleitoral antecipada . Seria
ainda pior , pois foi com nosso dinheiro .
mas que ele usou do cargo para se promover nao tenho duvidas…fazendo rock na rua,até cantando na rua…agora aparece como candidato
bom dia amigos, vejam a ironia dos bons intencionados como o réu , voce paga 5000 mil por uma bela propaganda a vereança, esta é a nossa justiça, que faz pior do q o candidato, quem tem ,tem ,quem nao tem , dança, foi uma bela jogada da justiça, fazer propaganda para candidato em questão. apara ele.