Os cartórios extrajudiciais de todo o Estado permanecerão abertos e funcionarão em horário normal em alguns dias durante as Festas. Aqueles que precisam autenticar documentos, reconhecer assinaturas, lavrar escrituras de imóveis, testamentos, entre outros, podem ficar tranquilos, pois as serventias irão cumprir horário diferenciado do Judiciário, funcionando normalmente, sem a realização de horário especial. Exceto nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro, em que haverá a suspensão do expediente, conforme o Pedido de Providências nº 2018.900/114-8, confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Já os cartórios de Registro Civil, para quem precisar registrar nascimento ou óbito, funcionarão em regime de plantão nos dias em que as serventias estiverem fechadas.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), Miguel Ortale, alerta para o fato de alguns serviços podem ficar prejudicados por conta do não funcionamento de outras repartições. É o caso de atos que, para serem lavrados, dependem de documentos de outros órgãos que estarão em recesso.
“É importante que as pessoas que pretendem utilizar os cartórios para transferência de imóvel, por exemplo, encaminhem a documentação nos próximos dias, caso contrário somente poderão ser lavradas em 2019”, comenta.
Seja o primeiro a comentar