A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) cassou a sentença que indicava a demolição do Edifício Grand Trianon, com 35 andares, no bairro Ponta Aguda, em Blumenau. A ação, movida pelos advogados Erivaldo Nunes Caetano Junior e Avenildo Paternolli Junior, teve decisão unânime favorável ao Condomínio Grand Trianon e à Planolar Construtora e Incorporadora, que propuseram um acordo entre as partes.
“A decisão marca um importante avanço na resolução do caso e reafirma o compromisso das partes com uma solução equilibrada e justa, alinhada aos interesses de todos os envolvidos”, diz a nota dos advogados responsáveis pelo caso.
Erivaldo Caetano afirma que, entre as responsabilidades do condomínio e da construtora, está uma série de ações para mitigar prejuízos ao meio ambiente, entre elas, a compra de uma área junto ao Parque São Francisco, para ampliá-lo.
O prédio de luxo, que começou a ser construído em 2010, foi alvo de uma série de questionamentos jurídicos. Em 2012, o MPF entrou com ação pedindo a demolição da estrutura, já com mais de dez andares erguidos. Em 2023, o juiz federal Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou a demolição, entendendo que o prédio foi erguido a menos de 100 metros do Rio Itajaí-Açu, o que configuraria invasão de Área de Preservação Permanente (APP).
Tem dinheiro não derruba
Se fosse uma casinha do pobre humilde já estaria no chão
Está justiça do homem é uma vergonha
Tomo
A MAIORIA DAS PESSOAS TEM A MANIA DE NIVELAR TODOS POR BAIXO..ONDE JÁ SE VIU,DERRUBAR UM PRÉDIO DESTA MAGNITUDE POR CAPRICHO…E QUEM PAGOU PRA MORAR NELE VAI SER RESSARCIDO!!!
para evitar demolir e causar prejuízos aos investidores é simplesmente não permitir permitir construir simples assim,justiça erra em mandar demolir
Verdade a lei infelizmente é só para pobre, quem tem dinheiro e é empresário nada acontece, é realmente uma vergonha.
É verdade, se tem dinheiro não acontece nada, é só bafafá, quem tem dinheiro não respeita meio ambiente do acoberta e a legislação da uma mãozinha…
Onde estava a fiscalização da prefeitura, do conselho regional de engenharia na época em que começou a obra. Quem deu o alvará de construção?
Um chute nas leis, um direto no meio ambiente !
É SÓ NÃO DAR ALVARÁ E PERMITIR A CONSTRUÇÃO ISSO É OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA E DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS. DEPOIS DE FEITO NÃO ADIANTA VIR COM MIMIMI E QUEM GANHOU COM TODA ESSA CONFUSÃO…
É, como sempre o DINHEIRO é a coisa mais PODRE q existe na face da TERRA 😮💨.
Essa turma do TRF4 é a mesma do copia e cola, pagando bem perigo não tem,fazem qualquer negócio, esse é mais um caso pro STF resolver e levar o nome de ditador porque a sujeira corre solta no judiciário e o dinheiro está acima da lei. Se fosse um pobre tinham destruído lá no início quando construíram sem autorização.
Deveriam punir quem deu a licença para a construção . Os compradores não possuem responsabilidade sobre a irresponsabilidade da Prefeitura .Se compraram aptos é porque a construtora possuía a licença para a construção .
Ninguém fala nada do empreendimento construído ao lado da ponte de ferro da ponta aguda, lá o caso é o mesmo , mas as pessoas envolvidas são outras , se é que me entendem .
Deviam fazer como em Porto Alegre. Muda o denominaçao de rio para lago que está liberado pela lei.hahaha
Trabalhei um ano e oito meses na construção
100 metros do rio se for assim tem que demolir vários prédios em Itapema,prefeitura e órgãos fiscalizadores tudo corrompido.