CCJ aprova projeto que trata do reajuste do salário mínimo regional

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (25), o parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste do salário mínimo regional para o ano de 2025. A proposta entrou em tramitação nesta terça e segue para a análise de mais duas comissões: Finanças e Tributação e Trabalho, Administração e Serviço Público.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 7,2%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).

O índice foi acordado no começo deste mês entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores e encaminhada para o governo do Estado, responsável pela elaboração do projeto de lei com o reajuste. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo catarinense.

“Esse consenso demonstra o espirito democrático político dos envolvidos, resultando num entendimento que atende a demanda dos trabalhadores e ao contexto do setor produtivo”, ressaltou o deputado Pepê Collaço (PP), presidente da CCJ e relator da matéria. “Esse consenso garante legitimidade a esse processo. Assim, cabe ao Executivo e ao Legislativo validar a vontade dos interessados, que se materializa nesse consenso entre as partes.”

O piso regional é exclusivo para trabalhadores que não têm salário mínimo definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Primeira faixa
Valor: passará de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00

Pago a trabalhadores de:

  • agricultura e pecuária;
  • indústrias extrativista e de beneficiamento;
  • empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • indústrias da construção civil;
  • indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • estabelecimento hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa
Valor: passará de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias do vestuário e do calçado;
  • indústrias de fiação e tecelagem;
  • indústrias de artefato de couro;
  • indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
  • empresas de comunicações e telemarketing;
  • indústrias de mobiliário.

Terceira faixa
Valor: passará de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias químicas e farmacêuticas;
  • indústrias cinematográficas;
  • indústrias de alimentação;
  • comércio em geral;
  • agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa
Valor: passará de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • indústrias gráficas;
  • indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • indústrias de artefatos de borracha;
  • empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • em estabelecimentos de cultura;
  • em processamento de dados;
  • motoristas do transporte em geral;
  • em estabelecimentos de saúde.
Fonte: Alesc

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