A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, acaba de anunciar o valor do reajuste a ser aplicado nas tarifas cobradas pela Celesc Distribuição no período de 22 de agosto de 2019 a 21 de agosto de 2020.
O valor do reajuste é diferenciado para cada classe de consumo e o seu efeito tarifário médio ao consumidor será de -7,80%.
Com os novos valores, a tarifa residencial aplicada pela Celesc passa a ser a segunda menor entre todas as concessionárias de distribuição de energia do País. A informação foi destacada pela ANEEL na manhã de hoje, durante a Reunião Pública da Diretoria da Agência.
A empresa atende cerca de 3 milhões de unidades consumidoras localizadas em 264 municípios do estado de Santa Catarina.
Os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram a redução do custo dos encargos setoriais e a variação dos itens que correspondem aos componentes financeiros do ciclo vigente e do anterior. Estes dois últimos itens correspondem, majoritariamente, a ajustes em função dos descasamentos das despesas com compra de energia nos dois períodos. O preço da energia é muito volátil, pois, depende do clima, quantidade de chuvas, níveis de reservatório e até do consumo. A ANEEL faz uma previsão dos preços ao definir as tarifas e depois ajusta nos processos seguintes.
A redução do custo com os encargos setoriais foi o que mais contribuiu para a redução do valor da tarifa a ser cobrada pela Celesc. No novo ciclo, este custo será 27,65% menor que o cobrado no ciclo tarifário anterior.
Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da tarifa paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. O seu objetivo é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
Para aplicação da fórmula de Reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Por contrato, são os custos relacionados a:
- Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;
- Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
- Encargos Setoriais.
Os Encargos Setoriais estão relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Encargos de Serviços do Sistema – ESS, e Energia de Reserva – EER, PROINFA, P&D e Eficiência Energética e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
No Reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos pela distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA), deduzido o Fator X. Os itens de Parcela B são:
- Os custos operacionais das distribuidoras;
- Os custos relacionados aos investimentos (remuneração) por ela realizados para a melhoria da qualidade;
- Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).
Esses valores são fixados pela ANEEL na época da Revisão Tarifária Periódica (última ocorrida em 2016) e são revistos a cada cinco anos. O objetivo do Fator X é avaliar os ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada Reajuste Tarifário Anual.
Fonte: ANEEL
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