O deputado federal Carlos Chiodini (MDB) quer trazer para o Congresso Nacional um importante debate sobre o uso da Inteligência Artificial na Propaganda Eleitoral. O objetivo do Projeto de Lei, apresentado por ele, é de alterar a Lei das Eleições para vedar e punir o uso de IA que confunda o eleitor. Com o PL, o deputado busca evitar problemas semelhantes e muito recentes aos que ocorreram nas eleições presidenciais da Argentina.
“É sem dúvidas um tema muito abrangente e ao mesmo tempo muito difundido que nos leva para um caminho sem volta. Precisamos discutir com urgência isso, nos últimos anos temos acompanhado esta evolução, mais recente vimos o que ocorreu na nossa vizinha Argentina e aqui no Brasil as campanhas eleitorais tem um corpo de profissionais, de tecnologia e de estrutura ainda mais robusto. Por isso, convidamos especialistas da área para nos auxiliar na construção deste PL, para que possamos dar diretrizes para o uso da IA, com foco especialmente nas campanhas eleitorais”, fala Chiodini.
O parlamentar ouviu profissionais da área de marketing que atuaram em campanhas eleitorais e que acompanharam o processo argentino, além do jurista Juliano Madalena, que é Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Professor de Direito Digital da Faculdade do Ministério Público, que auxiliou na construção desta regulação.
“Certamente, o advento da Internet, por si só, promoveu importante impacto no exercício da democracia. A instantaneidade e a ampla disponibilidade do conteúdo são o principal e mais complexo fator. Por isso, buscamos contribuir para a construção de um projeto que possa regulamentar o uso de inteligência artificial nas propagandas eleitorais como fundamento o respeito à democracia, à boa-fé e ao reconhecimento da vulnerabilidade digital”, explica o especialista.
O projeto busca garantir a privacidade, a proteção dos dados e a propriedade intelectual. Por isso é vedado o uso de sistema ou algoritmo de inteligência artificial que tenha como resultado confundir e desinformar o eleitor. Como em casos recentes com uso do rosto de uma pessoa pública em situações constrangedoras ou falas que não seriam dela, por exemplo.
É importante destacar que o uso da inteligência artificial para fins de refinamento de conteúdo não será considerado ilícito, tais como ajustes de qualidade de imagem e som, desde que suficientes para não descaracterizar o conteúdo original. A crescente utilização de deepfakes, onde a IA gera conteúdos falsos substituindo imagens reais, traz preocupações significativas para a integridade do processo democrático. Especialistas destacam a necessidade de regulamentações para prevenir abusos e danos à democracia, dado o potencial dessas tecnologias de influenciar a opinião pública e comprometer a credibilidade das instituições.
“É isso que vamos buscar com o PL. Os acontecimentos registrados na Argentina são graves e sublinham a necessidade urgente de debater e estabelecer regulamentações éticas e transparentes para o uso da IA na política. Esses eventos sinalizam que as eleições municipais de 2024 podem ser a próxima grande arena para o uso intensivo da IA com o objetivo de destruir reputações e prejudicar adversários”, pontua o deputado.
O Projeto aponta a necessidade de criação de um relatório de impacto que deverá conter, no mínimo: a descrição, pormenorizada, de cada uso ou emprego de inteligência artificial; informações técnicas que contemplem a classificação do algoritmo e da aplicação informática, o responsável pelo seu desenvolvimento e manutenção; as bases de dados utilizadas, suas descrições técnicas e responsável pela sua modelagem e/ou gerenciamento; e os possíveis impactos aos direitos fundamentais e as medidas de mitigação adotadas.
Com base nos princípios relacionados a centralidade da pessoa humana; o respeito ao estado democrático de direito; o dever de informação sobre o uso da inteligência artificial; a privacidade, a proteção dos dados e a propriedade intelectual; o combate a desinformação; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; e o respeito à pluralidade e a não discriminação.
Até o momento, não existe legislação brasileira vigente que de maneira transversal e coesa regule o uso da inteligência no direito brasileiro. É importante destacar que considerando que a inteligência artificial possui a capacidade de contribuir, beneficamente, para o conteúdo eleitoral, aquele que dela se utilizar deverá produzir relatório de impacto sobre o uso. A medida tem como escopo dar transparência ativa ao uso da inteligência artificial, assim como expor as medidas que serão adotadas pelo interessado para fins de mitigar o risco aos direitos fundamentais.
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