A volta da tributação sobre lucros e dividendos, extinta em 1995, está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei 2.015/2019 institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas. A reunião da comissão está marcada para terça-feira, 5, às 10 horas.
O projeto, do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção e estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto.
A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia de Otto é retomar a cobrança que vigorou desde a criação do imposto, em 1926, até a interrupção. Para o autor, a isenção acabou gerando a manobras por parte de algumas pessoas para evitar a cobrança do imposto.
“Essa isenção deu ensejo a planejamentos tributários nos quais a pessoa física cria uma empresa para fugir à tributação da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota máxima é de 27,5%”, disse ao apresentar o projeto, referindo-se ao caso de pessoas criam empresas para administrar imóveis e receber valores referentes a aluguéis de imóveis, por exemplo, deixando assim de recolher o Imposto de Renda.
Como o Imposto de Renda é progressivo (cobra mais de quem ganha mais), a cobrança de 15% será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%.
O texto aprovado deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR seja inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais): nestes casos, a alíquota cobrada será de 25%.
O relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) é a favor da aprovação com emendas. A análise da comissão é terminativa, ou seja: se for aprovado não houver recurso para a análise em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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