Do início da tarde de sexta-feira (23) até a madrugada deste sábado (24), os integrantes do Tribunal Especial de Julgamento proferiram seus votos a respeito da denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido).
O desembargador Carlos Alberto Civinski, primeiro a votar depois da apresentação do voto do relator, divergiu do parecer, sustentando não haver ato especifico do governador autorizando o pagamento da isonomia salarial dos procuradores.
Em seu voto, que durou quase duas horas, Civinski destacou que a decisão administrativa foi tomada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria da Administração. Sustentou que não há justa causa para aceitação do processo sobre a isonomia dos procuradores do Estado e ressaltou que não viu qualquer irregularidade por parte do governador e da vice-governadora, muito menos gravidade no caso do aumento salarial dos procuradores para ensejar o impedimento dos eleitos em 2018. Em questão de ordem, após o pronunciamento do voto, Kennedy Nunes reafirmou seu voto pelo acatamento da denúncia e enfatizou que o seu pedido foi pela investigação do fato.
Em seguida, o desembargador Sérgio Antônio Rizelo votou contrário ao acatamento da denúncia. Em mais de uma hora de leitura, Rizelo afirmou que o pagamento foi regulamentado e respaldado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que conduta do governador se resumiu a dar o de acordo, sem análise do pedido para o pagamento. “As omissões atribuídas ao governador e a vice-governadora não se definem como crime de responsabilidade.” O magistrado enfatizou ainda que a falta de popularidade de um governo não é justificativa para um impedimento. “O meu voto é pelo não recebimento da denúncia.”
Já o deputado Maurício Eskudlark (PL) votou pela admissibilidade da denúncia. Lembrou que está em seu quarto mandato, respaldado pelos votos dos catarinenses, sem ser um aventureiro político. “O que me preocupa é a banalização do crime, a minimização do crime e a tolerância maior que a Justiça. Tudo ficou simples, nada é grave”.
O parlamentar reforçou que, em sua opinião, ficou evidente que houve crime, não sendo necessário ser policial para verificar que um de acordo do governador não vale nada. “Em 15 dias, o governador deu o de acordo e começou o pagamento aos procuradores do Estado. Quando notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ele e a vice-governadora, quando no cargo, não sustaram o pagamento”.
Para Eskudlark, a vice-governadora omitiu-se em relação a decisão do chefe do Executivo. “Em 30 anos de atividade policial, me deparei com diversos crimes, missão árdua para apurar os fatos, porém nunca deixei de agir. Minha decisão é incontroversa que o pagamento foi realizado e a resposta está nos autos, em um pagamento sem lei permissiva. Lembro que a vice-governadora e o governador são advogados, inscritos na OAB, não há como falarem em desconhecimentos de atos administrativos.”
Em seguida, o deputado Sargento Lima (PSL) defendeu em seu voto a admissibilidade da denúncia contra o governador e se posicionou contrário ao da vice-governadora. Ele sustentou que Moisés cometeu crime de dolo e de responsabilidade. Salientou que entre a lei e a justiça sempre irá defender a justiça. “A lei liberta até assassinos, muitas vezes absolve criminosos, liberta líderes de organizações criminosas. A justiça não fica feliz com isso.”
Lima falou ainda da vice-governadora Daniela Reinehr. Na avaliação dele, desde agosto do ano passado, a vice-governadora foi desconstruída pelo governador. “Foi feito uma blindagem em torno dela, um ato político.”
O deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), em um voto contundente, defendeu, em menos de uma hora, a admissibilidade da denúncia contra o governador e a vice-governadora. Ressaltou que o julgamento era um ato político-administrativo e não jurídico-administrativo, por isso estava sendo realizado na Assembleia Legislativa. Lembrou que mesmo com sua formação política tinha dificuldade em entender o processo para destacar a dificuldade da maioria da população em entender o julgamento.
O parlamentar destacou ainda que a vice-governadora foi omissa no ato, que teve participação e responsabilidade, por isso tem que responder as denúncias. “Quando ocorreu a decisão dos defensivos agrícolas aqui na Assembleia ela se posicionou contra o governador e neste caso se omitiu.” Ressaltou que a vice-governadora Daniela Reinehr, na chefia do governo interinamente, mesmo alertada, não impediu o pagamento da equivalência salarial aos procuradores do Estado.
Vampiro destacou ainda que a isonomia foi cancelada por decisão do Supremo Tribunal Federal e que o governador agiu de forma sigilosa para beneficiar os procuradores, enquanto outras categorias aguardam há anos para melhoria salarial. E que a isonomia foi dada “em conluio”, em apenas 20 dias.
O desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, em seu voto lido por uma hora e meia, defendeu que a denúncia em análise pelo tribunal especial comprova condutas ilícitas do governador e da vice-governadora. O desembargador acatou a denúncia por considerar que as atitudes geraram prejuízos financeiros ao governo do estado. Lembrou que a denuncia não precisa ter os requisitos rigorosos de uma ação judicial, mas que deve ser julgadas como um ato republicano. O magistrado fez um relato histórico e destacou a importância do impeachment, lembrando que é julgamento jurídico-político.
Enfatizou que os fatos denunciados ocorreram no período em que o governador e a vice-governadora ocupavam o cargo de gestores do Estado e defendeu a legitimidade da denúncia. O magistrado observou, ainda, que a denúncia não seria um julgamento das pessoas, do estilo político do governador ou da vice-governadora, mas, sim, de suas condutas como ocupantes no cargo. “Em face de todo o cenário, é insuficiente para inocentar os denunciados. Assim, nesta fase, deve prevalecer que, não encontrando a inocência dos acusados, devem ser levados a julgamento.”
O deputado Laércio Schuster (PSB) em seu voto também defendeu a admissibilidade da denúncia contra o governador e a vice-governadora. Observou que, depois de 16 horas de julgamento, faria um resumo de seu voto. Lembrou que o julgamento é um ato político-administrativo.
Segundo o deputado, não há fundamentação legal para a concessão do aumento aos procuradores. Schuster destacou que a vice-governadora atuava como interina quando foi noticiada sobre a ilegalidade do ato e foi omissa. Para ele, governador, quando retornou ao cargo, foi inerte sobre o ato.
O desembargador afirmou que a lei permite que a vice-governadora responda por crime de responsabilidade, mas que a acusação é, em determinado ponto, muito genérica. Além disso, afirmou que o tema do pedido de impeachment – a equiparação dos procuradores – é um tema de legalidade controversa.
Se o Sargento Lima terá que explicar seu voto para os demais deputados, o Desembargador Schuch terá que fazer o mesmo para os demais Desembargadores, já que votou como um legítimo político, pois do ponto de vista jurídico a denúncia não se sustenta.