A nova decisão foi proferida nesta segunda-feira, 20, pelo desembargador Artur Jenichen Filho, em resposta a uma ação do Consórcio Siga, que questionava a recente decisão da Justiça da Fazenda Pública de Blumenau de não suspender o edital de licitação do transporte coletivo de Blumenau.
Na sua sentença, o desembargador disse:
“me parecem corretas as atitudes tomadas pela Administração Pública do Município de Blumenau, no sentido de contratar de forma urgente uma pessoa jurídica para prestar serviço de transporte coletivo a fim de que este não fosse suspenso e, após tal ato, iniciar o processo licitatório, conforme dever constitucional.
Mencione-se, por fim, que, como já mencionado em agravo de instrumento anteriormente interposto, qualquer prejuízo causado aos ora agravantes por ato ilícito eventualmente praticado pela parte agravada poderá ser, a tempo e a modo, reparado.
Com isso, entendo prudente, ao menos por ora, a manutenção da decisão recorrida.
Isso posto, nego o efeito suspensivo.”
Na queda de braço jurídica entre o Siga e a Prefeitura, nova derrota para o consórcio. Mas outras ações ainda virão.
Com isso, o prefeito Napoleão Bernardes (PSDB) deve homologar nesta terça-feira o parecer da Procuradoria Geral do Município sobre a participação do Viação Piracicabana na licitação. Proposta aprovada, documentos e condições aceitos, tudo certo então.
A partir de terça-feira, o prazo máximo para termos os cem primeiros ônibus totalmente novos rodando em Blumenau é cinco meses.
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