Covid-19: Judiciário catarinense prorroga a suspensão do atendimento presencial

Foto: TJSC

Em razão da gravíssima situação sanitária observada em todas as regiões de saúde do Estado por consequência do novo coronavírus (Covid-19), o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) prorrogou a suspensão dos atendimentos presenciais e das práticas de determinados atos processuais em todas as comarcas do Estado.

Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2021, assinada nesta quarta-feira, 10, pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, abrange o período de 15 de março a 9 de abril de 2021 – a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021, que suspende o atendimento presencial e estabelece o cumprimento remoto do expediente, compreende o prazo de 25 de fevereiro a 12 de março.

Entre outras circunstâncias, o novo documento considera a falta de oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado, o que implicou, inclusive, a transferência de pacientes para o Espírito Santo e a necessidade de estabelecer medidas complementares aptas a evitar a contaminação e restringir os riscos, bem como garantir a manutenção contínua da prestação jurisdicional e demais serviços por parte do Poder Judiciário em níveis adequados.

Assim, o acesso às dependências do PJSC no Estado permanece restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário. Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados.

Fica suspenso de 15 de março a 9 de abril o atendimento presencial ao público externo, inclusive aquele prestado pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelas Centrais de Penas Alternativas, nos casos em que essas entidades utilizam espaços cedidos pelo Poder Judiciário catarinense em seus prédios.

Também permanecem suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da mesma forma, permanecem suspensas a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços no âmbito do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.

O atendimento presencial ao público externo será prestado somente em casos excepcionais, quando não for possível o atendimento realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone. Os prazos processuais continuarão transcorrendo normalmente, observados os feriados municipais, e todas as matérias serão apreciadas pelas autoridades judiciárias competentes.

No período de 15 de março até 9 de abril não serão realizadas de forma presencial as audiências instrutórias e conciliatórias, inclusive nos juizados especiais cíveis e criminais, assim como perícias e sessões de julgamento administrativas e judiciais. No mesmo período, não serão realizadas de forma presencial física, por videoconferência ou qualquer outro meio disponível, as audiências de custódia e as sessões do Tribunal do Júri.

O expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados pela resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor. Ocorrerá a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, e as intimações eletrônicas serão realizadas normalmente.

Fonte: TJSC

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*