O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.
A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador ainda pode recorrer à decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso. A defesa de Daniel Alves avisou que vai recorrer da decisão.
A acusação, composta pela Promotoria espanhola e pelos advogados da vítima, está satisfeita com a condenação. Entretanto, alerta para danos não reparados.
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Ele também deve pagar as custas do processo.
A sentença considera provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.
A juíza explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”. Além disso, especifica que, “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.
A condenação está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria para Daniel Alves e ainda mais distante dos 12 anos solicitados pela vítima. Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150.000 euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
Segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante e abre a porta para que ele possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano e dois meses. Para isso, a decisão deve ser definitiva e, portanto, está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar.
Daniel Alves chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília). No momento da leitura da sentença, estavam presentes também as partes no processo contra o jogador: a promotora Elisabet Jiménez; a advogada da denunciante, Ester García; e a advogada de Daniel, Inés Guardiola.
Defesa vai recorrer à condenação
A advogada de defesa de Daniel Alves, Inés Guardiola, disse na saída do Tribunal de Barcelona que vai recorrer da sentença.
“Vamos rever a sentença, mas posso adiantar que vamos recorrer. Continuamos acreditando na inocência do senhor Alves, que ele está inteiro -reconheceu a advogada, que confirmou que irá ver o jogador esta tarde para acertar detalhes. Defenderemos sua inocência até o fim”, afirmou.
Inés Guardiola disse ainda que “Daniel Alves está inteiro” e que a condenação é melhor do que o que a acusação pedia.
Fonte: g1
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