Na última sexta-feira, 17, deputado Gilson Marques (NOVO-SC) protocolou o PL Nº 2946/2019, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS), para permitir que o trabalhador faça a portabilidade dos recursos do FGTS para Fundos de Investimento ou Fundos de Previdência Complementar.
Autor da proposta, Marques afirma que “este é o primeiro (e importante) passo para alterar a lei do FGTS, pois, como liberal, defendo que o trabalhador tenha total autonomia sobre seus próprios recursos”.
De acordo com o PL, uma das alternativas do trabalhador será aplicar seus recursos em fundos de investimentos mais rentáveis do que a taxa de retorno atual do FGTS.
“O FGTS está sucateado. O rendimento não consegue nem acompanhar a inflação, representando uma verdadeira expropriação do patrimônio do trabalhador”, comenta Marques.
De acordo com levantamento realizado pela equipe técnica da liderança do NOVO na Câmara, entre 2006 e 2016, o FGTS rendeu menos de 50% e a inflação foi de aproximadamente 80%. Já a taxa Selic ofereceu retorno de 190% neste mesmo período.
“Se o trabalhador tiver autonomia para buscar fundos de investimentos mais rentáveis, o impacto da medida pode ser muito positivo no longo prazo, ao viabilizar o acúmulo de valores mais robustos, que poderão ser utilizados da mesma forma, mas com maior poder de compra”, afirma o deputado.
Outra possibilidade aberta pelo PL é o aporte de recursos do FGTS para Fundos de Previdência Complementar, “possibilitando ao trabalhador satisfazer melhor as necessidades da sua aposentadoria através de aporte direto mensal ou do saldo do FGTS”, complementa.
“O trabalhador está perdendo dinheiro com a não-valorização do seu FGTS. Com este Projeto de Lei, o indivíduo terá mais liberdade de escolha e maior rentabilidade para seus recursos”, conclui Gilson Marques.
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