Município e companhia de água e saneamento, ambos no Vale do Itajaí, foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1,3 mil, acrescido de juros e correção monetária, em favor de uma mulher que ao conduzir seu veículo caiu em um buraco existente na pista, oriundo de obras da empresa no local.
A motorista sustentou que o acidente foi causado por um buraco na rua Sete de Setembro, bairro Carijós, em Indaial, e que não havia qualquer sinalização na via. Além do mais, o local não tinha iluminação – a lâmpada estava queimada -, de forma que era impossível ver o buraco, profundo mas coberto por lâmina d’água.
Para a juíza Nicolle Feller, titular da Vara Única da comarca de Cunha Porã, que recebeu o processo da 2ª Vara Cível de Indaial para sentenciar por meio do Programa Apoia, da Corregedoria-Geral de Justiça, ficou comprovado o nexo da casualidade entre a omissão estatal e o evento danoso. Ademais, destacou que cabe ao poder público sinalizar devidamente as vias quando há realização de obras. Também afirmou que não há falar em culpa exclusiva da vítima, visto que no dia do ocorrido era noite, não havia iluminação e o buraco estava cheio d’água e era profundo.
“Tendo em vista que constitui um dever específico do Município zelar pela conservação das vias públicas e, na espécie, possui também o dever de fiscalizar […], resta configurada a sua responsabilidade solidária”, cita a magistrada. O acidente ocorreu em junho de 2017. Da decisão, prolatada no dia 10 de novembro, cabe recurso à Turma Recursal (Autos n. 0302255-23.2017.8.24.0031).
Fonte: Comunicação TJSC
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