A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quinta-feira, proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, texto que segue agora para análise do Senado.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.
“Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres”, disse a relatora ao defender a proposta na sessão dessa quarta-feira. “A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças, empregadores”, concluiu.
Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. “O que vocês acham que o empregador vai fazer? Subir o salário do homem ou reduzir o salário da mulher? É óbvio: infelizmente vai ser nivelado por baixo, em prejuízo da mulher”, criticou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta na quarta. “Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres”, alertou.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Além de Gilson Marques, duas deputadas catarinenses votaram contra. Júlia Zanatta (PL) e Caroline de Toni (PL).
O projeto prevê que em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.
Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.
Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.
A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.
Sou totalmente favorável as mulheres na política ocupando cargo.
Mais aí fica muito claro que mulher não defende mulher.
É lamentável que duas mulheres deputadas federais sejam contra o fato de melhor o salário das mulheres. Vergonha
Quem é empresário, gerador de emprego e renda , gerador de impostos , sabe muito bem o que lhe espera .
Qualquer mulher que tenha competência ganha igual ou mais que os homens , elas não precisam de leis desta natureza , são capazes e profissionais .
O que vai ocorrer é a redução de cargos para as mulheres , não pela falta de competência, já que competência , elas possuem e muito, mas em virtude de escapar de ações judiciais impetradas por aquelas que querem ser iguais as competentes , mas nunca fizeram nada para merecer . O mesmo serve para os homens .
Rubens Serpa.
Muito coerente.