Foi parar na Justiça do Trabalho o impasse entre as duas entidades dos lojistas de Blumenau.
Nesta quinta-feira, 20, a CDL Blumenau protocolou uma ação na Vara do Trabalho do município para suspender as cláusulas 37ª e 43ª da Convenção Coletiva 2018/2019, estabelecida pelos Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau e o Sindicato do Comércio Varejistas de Blumenau (Sindilojas). Ambas se referem a obrigatoriedade do pagamento de taxas e contribuições para que lojistas e empresários possam utilizar o chamado “horário natalino do comércio”.
As cláusulas, entre outras, tratam, do horário de funcionamento do comércio varejista no período de natal, das condições para prorrogação do horário do trabalho e o formato de remuneração das horas extras. Na convenção foi inserido ainda que, para os estabelecimentos poderem prorrogar o horário natalino, devem emitir um Certificado de Regularidade, obtido por meio de pagamento da taxa negocial e de serviços patronal, assim como o desconto da contribuição assistencial laboral.
Ou seja, os sindicatos citados condicionaram a autorização de prorrogação de horário de trabalho, no período do Natal, ao recolhimento compulsório das contribuições sindicais, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, conforme previsto no parágrafo segundo da cláusula 50. Entretanto, no entendimento da CDL Blumenau, tal prática é vedada pela legislação pátria e contrária à jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, além de afrontar à liberdade individual e coletiva dos empregados e empregadores, incorrendo em flagrante de ilegalidade.
A CDL Blumenau entende que a conduta dos sindicatos envolvidos, com relação a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição assistencial a todos os membros da categoria, independentemente da filiação a fim de que se autorize o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em horário diferenciado, é ilegal e arbitrária.
O presidente da CDL Blumenau, Helio Roncaglio, lembra que as entidades associativas, como a CDL, apoiaram o fim da contribuição sindical, entendendo que a reforma trabalhista viria a contribuir de outras formas para melhorar essa discussão envolvendo as relações trabalhistas.
“O que entendemos, enquanto entidades, é que os sindicatos precisam ser sustentados com as contribuições voluntárias. A obrigatoriedade precisa ser repensada e não mais imposta. Atualmente já contribuímos com as federações e o próprio sistema 5S, que desenvolvem atividades que suprem os sindicatos”, aponta Roncaglio.
A ação da CDL Blumenau segue o mesmo teor do que ocorreu no Alto Vale, onde a Associação Empresarial de Rio do Sul (Acirs) tomou medida semelhante com relação a obrigatoriedade do pagamento de taxas. Neste caso, após decisão liminar do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, que determinou a suspensão dos efeitos da Convenção Coletiva dos Sindicatos da respectiva cidade, os sindicatos envolvidos retiraram as cláusulas neste sentido.
Sindicato , não precisamos dizer mais nada ….