Atenção consumidores de eletrodomésticos de marcas bastante conhecidas, como a Dako, Continental, Bosch, entre outras. O Procon de Blumenau alerta que a fabricante destas marcas faliu e assim quem comprar um produto corre o risco, como cumprimento da garantia, por exemplo.
Segue a orientação do órgão de defesa do consumidor do Município, no release enviado pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura:
Procon orienta consumidor sobre a falência da Mabe
O Procon de Blumenau alerta aos consumidores que foi decretada a falência da Mabe Eletrodomésticos, fabricante das marcas Dako, Continental, GE, BHS e Bosch. A empresa já havia sido proibida de vender seus produtos no município pelo Procon em 2014 em função da quantidade de reclamações, falta de contato com o órgão, problemas com a assistência técnica e processos em fase de aplicação de multa que alcançaram o valor de R$ 570 mil.
Por isso, o Procon de Blumenau orienta aos consumidores que, diante da incerteza de como ficará o atendimento aos clientes, especialmente no que se refere à garantia, os compradores devem ter cautela e, se possível, optar por outras marcas até que se tenha uma posição oficial da empresa de como ficará a garantia de seus produtos.
O Procon também encaminhará notificação à Mabe Eletrodomésticos para que preste informação acerca de como ficará o atendimento ao consumidor e o cumprimento da garantia legal em relação aos produtos que ainda estão sendo comercializados, a fim de que os consumidores não sejam prejudicados com a falência decretada.
O coordenador do Procon, Alexandre Caminha, reforça também que a assistência técnica responsável pelo reparo dos produtos do grupo MABE no município está proibida de prestar o reparo do produto em garantia. Diante disso, o consumidor tem o direito de exigir do comerciante (loja onde comprou o produto) o conserto do produto, pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 18, estabelece que a responsabilidade é solidária entre o fabricante e o comerciante.
Com isso, o comerciante deverá oferecer uma solução para o consumidor em até 30 dias, caso contrario terá que arcar com a troca do produto por um novo, de preferência de outra marca ou por um produto similar, ou ainda a devolução da quantia paga. Caminha também lembra à população que os produtos considerados essenciais pelo judiciário, como fogão, geladeira e maquina de lavar, estão dispensados do prazo presente no artigo 18, ou seja, a opção do consumidor seja troca ou devolução do valor atualizado, deve ser feita imediatamente.
Empresa
A empresa, controlada pelo grupo mexicano Mabe, nasceu em 2004, resultado da fusão entre a GE e a Dako. Em 2013, entrou com pedido de recuperação judicial, mas como não cumpriu com as obrigações estabelecidas no processo, como pagamento de direitos trabalhistas e dos credores, o Ministério Público de São Paulo manifestou-se a favor da falência, no dia 10 de fevereiro de 2016. Com isso, a Justiça autorizou a demissão dos funcionários, a retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro desemprego.
o procom deveria proibir a venda das marcas nas lojas .